A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, acolheu ação movida pelo Ministério Público (MPE) contra o ex-secretário-adjunto de Estado de Justiça e Segurança Pública, Elcio Hardoin, por participar de suposto esquema de fraude em contrato para manutenção e revisão da frota de veículos do Estado em 2003. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quarta-feira (06.05).
Na ação, foram denunciados ainda a empresa RP Campos-Me, Cassio Luiz da Silva Santos, José Martinho Filho e Paulo Roberto Costa, acusados de cometerem diversas irregularidades na execução do Contrato 38/2003, firmado entre o Estado e ARP Campos. O contrato era para prestação de serviços de manutenção e revisão da frota de veículos do Estado, além do fornecimento de peças automotivas originais.
Consta dos autos, que auditoria realizada SEJUSP revelou danos ao patrimônio público na ordem de R$ 522.737,40 mil assim divididos: faturamento e pagamento em duplicidade R$ 83.965,96 mil; pagamento de notas fiscais forjadas R$ 316.919,61 mil e; faturamentos e pagamentos indevidos R$121.851,83 mil.
Os relatórios apontaram que a empresa ARP Campos faturava as notas fiscais em duplicidade, implicando em mais de um pagamento para o mesmo produto ou serviço prestado, o que gerou o prejuízo de R$ 83.965,96 mil.
“A empresa ARP Campos emitiu notas fiscais frias e forjadas, somente para efeito de gerar o respectivo pagamento, uma vez que não houve a correspondente aquisição de peças ou a execução de serviços. Assevera que, de acordo com as notas de ordem bancária (NOBs) que instruem a inicial, o prejuízo foi de R$ 316.919,61. No tocante as notas fiscais forjadas assevera que o requerido Cassio Luiz da Silva Campos, proprietário da empresa ARP Campos - ME foi o responsável por emitir as referidas notas fiscais, tendo a ordem de pagamento partido dos requeridos Elcio Hardoim e José Martinho”, diz trecho da denúncia.
Além deles, Paulo Roberto da Costa foi apontado como responsável por atestar a execução dos serviços e a aquisição de peças constantes nas notas fiscais ideologicamente falsas, criando a obrigação de pagamento de tais notas.
Em sua sentença, a juíza Celia Regina Vidotti condenou Elcio Hardoin ao ressarcimento de R$ 316.919,61 aos cofres públicos, suspensão de direitos políticos pelo período de 5 anos, proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos e pagamento de multa civil no valor correspondente a 5% do ressarcimento imposto.
Ela ainda condenou José Martinho Filho (então diretor Executivo do Fundo Estadual de Segurança Pública), Paulo Roberto Costa, (gerente da Oficina Única do Estado), Cassio Luiz da Silva Campos (proprietário da empresa ARP Campos), a empresa ARP Campos.
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