A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou uma ex-diretora da Creche Municipal Inocêncio Leocádio da Rosa, localizado no Residencial Paiaguás na Capital, por desvio de recurso público. A decisão é da última sexta-feira (24.06).
O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra C.B.D.R, cuja finalidade é obter ressarcimento dos danos causados ao erário ocorridos durante o período em que ela foi diretora da Creche Municipal Inocêncio Leocádio da Rosa, em decorrência de irregularidades administrativas e de gestão, bem como da apropriação de recursos públicos que foram transferidos para a sua conta bancária, cujo montante atualizado é no valor de R$ 17.352,68.
Na denúncia, consta que diante das transferências ilícitas realizadas da conta bancária da creche municipal no valor original de R$ 8.925,00 foram instaurados dois processos administrativos disciplinares para apurar os fatos, os quais resultaram na demissão da servidora.
Afirmou que os fatos configuram prática de ato de improbidade administrativa, pois os valores apropriados pela requerida causaram lesão ao erário e enriquecimento ilícito, bem como houve ofensa aos princípios da administração pública.Ao final, requereu a indisponibilidade de bens de C.B.D.R para garantir o ressarcimento do erário, bem como a procedência dos pedidos para condenação pela prática do ato de improbidade.
Em sua defesa, C.B.D.R disse foi diretora da Creche Inocêncio Leocadio da Rosa, no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2013, sendo que em meados de 2013, o tesoureiro da unidade renunciou ao cargo e, para honrar os compromissos já assumidos e manter o funcionamento da creche, precisou transferir os recursos para a sua conta bancária e, assim, efetuar os pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços.
Ela relatou que as transferências feitas para a sua conta somaram a quantia de R$ 7.425,00, sendo devolvida a quantia de R$ 2.350,00, de forma que o suposto valor recebido indevidamente é de R$ 5.075,00 e não R$ 8.925,00; e que quando foi demitida não recebeu as verbas rescisórias a que tinha direito, de forma que esse valor deve também ser abatido do montante supostamente apropriado de forma indevida, restando apenas a quantia de R$ 1.499,62, como sendo o suposto dano causado ao erário.
Afirmou, ainda, que não há que se falar em ressarcimento de dano, pois os valores transferidos para a sua conta foram efetivamente utilizados para pagamentos de despesas da creche, conforme recibos e notas anexados nos autos, não se aproveitando de nenhuma quantia para o seu benefício.
Ao analisar a ação, a juíza Celia Regina Vidotti, afirmou que os documentos anexados aos autos, Processos Administrativos Disciplinares que culminaram na demissão da servidora e os comprovantes de transferências bancárias, demonstram que a requerida, de fato, recebeu ilicitamente em sua conta bancária pessoal valores da conta bancária da creche municipal Inocêncio Leocádio da Rosa.
Ainda segundo ela, em que pese a requerida tenha alegado que usou os valores para o pagamento de fornecedores, contudo, “a utilização dos recursos em prol da creche não restou devidamente comprovada, bem como é óbvio, que tais transferências não poderiam ser realizadas diretamente da conta bancária da denunciada para a conta dos fornecedores.
“Não restam dúvidas quanto a ilicitude da conduta acima descrita, pois os valores apropriados pela requerida C.B causaram lesão ao erário e enriquecimento ilícito, bem como houve ofensa aos princípios da administração pública. Assim, definida a caracterização do ato de improbidade administrativa praticado pela requerida, resta definir qual ou quais as penalidades, entre as várias previstas na Lei nº 8.429/1992, são adequadas ao presente caso”, diz trecho da decisão.
Ao final, a magistrada condenou a ex-diretora ao ressarcimento integral do dano ao erário, cujo montante será apurado em liquidação de sentença e deverá levar em conta o prejuízo efetivo do município de Cuiabá, consubstanciado nos juros, multas, correções monetárias e encargos diversos, decorrentes do inadimplemento e dos atrasos de pagamentos injustificado; e pagamento de multa civil, no valor de duas vezes a maior remuneração recebida pela ex-servidora durante o período em que exerceu o cargo de diretora da Creche Municipal Inocêncio Leocádio da Rosa.
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