O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, o ex-diretor da antiga Companhia de Saneamento de Cuiabá (Sanecap), Everson Serra, por ato de improbidade administrativa por ter contratada sua cunhada para trabalhar na autarquia. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (12.03).
O Ministério Público Estadual (MPE) impetrou com Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra Everson Serra e Luciana Arena Rossi. Na ação, o MP disse que Everson na qualidade de Diretor Comercial da Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP, teria violado os princípios norteadores da administração pública, bem como incorrido na vedação da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, ao efetivar a nomeação de sua cunhada, Luciana Arena, para a função de “Assessor 1 - AS1”, a partir de 21 de novembro de 2010.
“A requerida Luciana Arena Rossi incidiu na mesma violação, haja vista que, sendo beneficiada pelo cargo público, assumiu a função em virtude do vínculo de parentesco”, diz trecho dos autos.
Em sua decisão, o juiz Bruno D'Oliveira destacou que Everson Serra, enquanto “Diretor Comercial”, possuía clara potencialidade de interferir e direcionar o processo de escolha para ocupação dos cargos de direção, chefia ou assessoramento. Segundo o magistrado restou comprovado que os acusados agiram em desconformidade com os princípios que regem a Administração Pública, por terem se aproveitado intencionalmente da relação de parentesco para conseguir a nomeação de um deles para cargo em comissão, restou configurada a prática do ato de improbidade.
“Ressalto, por oportuno, que, dada a inequívoca ciência dos requeridos quanto à condição de parentesco entre si, nítida a presença do dolo, sendo suficiente o dolo genérico, como afirmado e reafirmado pela jurisprudência. No mais, os requeridos não trouxeram aos autos nenhuma justificativa idônea para a nomeação em questão, revelando-se, pois, o elemento subjetivo da infração consistente no propósito deliberado de favoritismo para possibilitar a reunião de parentes na Administração Pública”, diz trecho da decisão.
Na sentença, o juiz condenou Everson Serra: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos; pagamento de multa civil equivalente a três vezes o valor da remuneração percebida por ele quando era diretor da Sanecap, qual seja, R$ 8.359,00; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
Já Luciana Arena Rossi teve a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor da remuneração recebida na extinta autarquia, qual seja R$ 2.700,00 mil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
Siga o Instagram do VGN: (CLIQUE AQUI).
Participe do Canal do VGN e fique bem informado: (CLIQUE AQUI).