O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a penhora online, via Bancejud, do ex-delegado Edgar Fróes até o valor de R$ 115.514,00 mil. A decisão é do último dia 08 deste mês, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o ex-delegado, no ano de 2003, apreendeu uma câmera digital de uma consultora de telemarketing. Na época, ela registrou uma denúncia na Corregedoria da Polícia Civil afirmando que procurou Fróes diversas vezes na delegacia e que ele chegou a declarar que entregaria a máquina no momento certo e que a câmera estaria bem guardada na delegacia.
Segundo o MP, o ex-delegado nunca registrou oficialmente a entrega e a apreensão da máquina, deixando de fazer o auto de apreensão do material. A câmera foi entregue na delegacia sem existir nenhuma investigação policial que justificasse a apreensão por tanto tempo.
Na denúncia, o Ministério Público apontou que Edgar Fróes descumpriu a legislação, uma vez que não registrou a apreensão e demonstrou interesse em se apropriar do objeto. Naquela ocasião a câmera estava avaliada em R$ 2,2 mil. Um ano depois, a vítima procurou a Secretaria de Justiça e Segurança Pública e formalizou o pedido de devolução.
Em outubro de 2013, a justiça condenou Edgar Fróes por Ato de Improbidade Administrativa, condenando-o ao pagamento de multa civil no patamar de duas vezes a remuneração recebida como delegado da Polícia Civil.
Porém, passado mais 5 anos ex-delegado não efetuou o pagamento da multa, além disso foi requerido judicialmente vários pedidos de penhora nas contas de Fróes, porém, não foram encontrados valor algum a ser bloqueado.
A ação foi transitada em julgado – fase processual onde não é mais possível alterar a sentença. Assim, o Ministério Público solicitou à Justiça que o ex-delegado cumprisse a decisão, arbitrada a época na devolução dos recursos requerendo e ao final solicitou nova penhora judicial nas contas, mas com valor atualizado de R$ 115.514,00 mil.
Em decisão publicada na edição do DJE, a juiz Bruno D'Oliveira magistrada autorizou a penhora judicial até o valor de R$ 115.514,00 mil das contas de Edgar Fróes, como forma de garantia para o pagamento do débito judicial. “DEFIRO o pedido de tentativa de penhora on-line (fl. 866), que deverá recair sobre dinheiro do executado EDGAR FRÓES, portador do CPF nº ..., sobre o valor total de R$ 115.514,00 (cento e quinze mil, quinhentos e quatorze reais), conforme cálculo apresentado às fls. 849/852.
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