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VGNJUR Sábado, 30 de Maio de 2020, 10:00 - A | A

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DANOS MORAIS COLETIVO

Em ação contra o Comper de VG, MPE pede indenização de R$ 1 milhão: “há anos comete práticas abusivas”

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com Ação Civil Pública contra o Supermercado Comper, unidades de Várzea Grande, por supostas práticas abusivas ao longo de aproximadamente cinco anos e pede uma indenização coletiva de R$ 1 milhão. A ACP foi proposta pela promotora de Justiça Audrey Ility, no último dia 26, na Segunda Vara Cível, comarca de Várzea Grande.

A promotora alega que a intenção da ACP é garantir a efetiva defesa dos direitos dos consumidores, “grupo de pessoas vulneráveis a práticas abusivas observadas na economia de mercado, tendo em vista que as filiais do “Supermercado Comper ”, há anos vem reiteradamente incorrendo nestas práticas, especialmente, expondo a risco a saúde e a vida destas pessoas, além de lesá-las economicamente, com objetivo de obterem lucro”.

“Ainda, tem como fundamento as provas colhidas no trâmite do Inquérito Civil, instaurado para, em suma, apurar tais práticas perpetradas pelos requeridos, que compõem uma rede supermercadista, que atua, notadamente, na revenda varejista – com exceções - de gêneros alimentícios e outros bens” complementa.

De acordo com a promotora, “ao contrário das propaladas missão e valores que o Comper prega, há aproximados cinco anos, são recalcitrantes em diversas práticas abusivas contra os consumidores, a exemplo das seguintes, dentre outros ilícitos: exposição e venda de produtos impróprios ao consumo, em absoluto desacordo com as normas sanitárias, por estarem estragados ou vencidos, gerando sérios riscos à saúde e à vida dos consumidores; - informações incorretas preços de produtos, levando os consumidores a erro, ao adulterarem datas de validade de produtos já vencidos, a fim de os exporem à venda, lucrando ilicitamente, e - omissão quanto a garantia da segurança de seus pátios de estacionamento e demais espaços, gerando risco à integridade física e ao patrimônio dos consumidores”.

Segundo consta da ACP, em 17 de julho do ano passado, “foi realizada reunião com os advogados do estabelecimento comercial - Rafaella Alt de Oliveira e Manoel Augusto de Figueiredo Coelho -, que informaram ao Órgão Ministerial que ainda não havia possibilidade de acordo extrajudicial visando a reparação do dano moral coletivo, em virtude das condutas lesivas dos requeridos, comprovadas no Inquérito Civil em estudo”.

Da mesma forma, cita a promotora, em 05 de março deste ano, “o Ministério Público, mais uma vez, notificou a empresa, visando celebrar Ajustamento de Conduta para a cessação das práticas abusivas e, ainda, a compensação dos danos morais coletivos gerados pela reiteração das referidas práticas ilícitas”. Porém, representantes do Comper não se dispuseram à celebração do ajustamento com o Ministério Público.

“É importante, ainda, registrar que as práticas abusivas contra os consumidores por filiais da empresa em questão não são incomuns, e, inclusive, o Supermercado Comper em Cuiabá já é réu em Ação Civil Pública” lembra a promotora.

Na ACP, a promotora cita diversos ilícitos cometidos pelo Supermercado Comper de Várzea Grande, entre eles, a falta de segurança aos consumidores em seus estacionamentos.

“O fumus boni juris a justificar a medida está substanciada na verossimilhança das alegações, já que os autos estão instruídos de documentos oficiais de fiscalização, dentre eles relatórios de inspeção e autos de infração e apreensão, notadamente da Vigilância Sanitária Municipal e do PROCON, que comprovam as ilegalidades perpetradas e a necessidade de adequação das condutas das empresas requeridas às normas de proteção ao consumidor. Já o periculum in mora reside na inegável possibilidade de continuidade de das condutas ilícitas praticadas pelos requeridos, expondo a graves danos os consumidores individualmente considerados e a toda coletividade, notadamente quando se trata de exposição à venda e a efetiva venda de produtos vencidos e estragados, caso não ocorra a imediata intervenção do Poder Judiciário” diz trecho da ACP.

Em medida liminar o MPE requer tutela de urgência, para que a Justiça imponha às empresas Supermercados Comper dos bairros Água Limpa e Cristo Rei - as seguintes obrigações: apenas comercializarem produtos alimentícios que não acarretem riscos à saúde e à vida dos consumidores, abstendo-se de exporem à venda ou venderem produtos com o prazo de validade expirado, inclusive absterem-se de utilizarem ou sobreporem nova etiqueta de validade, em produtos já vencidos ou na iminência de vencer; absterem-se de expor à venda produtos em embalagens e latas avariadas, sejam com rasgos, furos, amassadas ou estufadas; prestarem informações precisas sobre o conteúdo nutricional, preços e pesos dos produtos, em língua portuguesa; inclusive, diante de diversas patologias e mesmo alergias ou intolerância alimentares, informarem se os produtos “contém ou não contém glúten”; “contém ou não contém lactose”, “contém ou não contém açucares”, dentre outras substâncias capazes que causarem danos ao organismo humano para intolerantes ou alérgicos; e) absterem-se de ofertar produtos com divergências de preços entre o grafado na gôndola/prateleira/código de barra e o peço real, registrado pelo caixa; divulgarem o valor original e o promocional do produto ao anunciarem descontos e, inclusive, somente anunciarem produtos, sejam em promoção ou não, se ainda comporem o estoque do estabelecimento; manterem afixados em suas dependências, informações aos consumidores sobre as formas de pagamento aceitas, sem exigência de comprovação de tempo da abertura da conta corrente, dada a ilicitude desta prática. Tudo, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada transgressão a qualquer das obrigações impostas em sede de tutela de urgência, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Já no mérito, o órgão pede para que o Supermercado Comper de Várzea Grande seja condenado em danos morais coletivos, na ordem de R$ 1 milhão, cujo valor deve ser revertidos para o Fundo de Bens Lesados de que trata o artigo 13, da Lei da Ação Civil Pública.

Conforme a promotora, foram adotados parâmetros objetivos para a fixação da indenização devida, não só a estimativa econômica dos prejuízos causados a um grupo específico de pessoas, mas também a estimativa da capacidade econômica do infrator. “No caso, como exposto na narrativa dos fatos, as filiais pertencem a um forte grupo supermercadista, que no ano 2018, “foi a empresa do segmento que mais cresceu no Brasil, passando de 8º para o 6º lugar no ranking da Abras – Associação Brasileira de Supermercados. Além disto, atualmente a “companhia tem 77 unidades de negócios, sendo 29 lojas do Comper (rede de supermercados), 39 lojas do Fort Atacadista (atacarejo) e 6 filiais do Atacado Bate Forte (atacadista de distribuição) e 3 lojas de varejo farmacêutico. O GP possui, ainda, um centro de distribuição exclusiva da Nestlé no Mato Grosso do Sul (Broker Pantanal) e a BF Cosméticos, atacado de higiene e beleza e distribuidora exclusiva L’oreal para Mato Grosso do Sul e Mato Grosso.1” Ainda, se vê do link https://pt.wikipedia.org/wiki/Rede_Comper, que a rede de supermercados aqui tratada ficou em 32º lugar o ranking de maiores faturamentos do segmento varejista do Brasil no ano 2011, faturando 1,736 bilhão de reais” argumenta.

Outro lado - A reportagem do oticias entrou em contato com a assessoria do Comper, que por meio de nota, disse que somente irá se manifestar após ser citada da ação. Confira na íntegra:

A Rede Comper de supermercado informa que irá se manifestar quando receber a citação.

A empresa atua no estado de Mato Grosso há mais de 40 anos, gerando milhares de empregos diretos e indiretos e reitera o seu compromisso com o desenvolvimento do Estado.

 
 
 
 

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Crítico 31/05/2020

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