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VGNJUR Domingo, 24 de Novembro de 2019, 08:00 - A | A

Domingo, 24 de Novembro de 2019, 08h:00 - A | A

R$ 324 mil

Contas e veículos de ex-vereador de Cuiabá são bloqueados pela Justiça

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Néviton Fagundes Cuiaba

Ex-vereador de Capital, Néviton Fagundes

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a penhora online via Bacenjud das contas do ex-vereador de Capital, Néviton Fagundes, até o valor de R$ 324 mil, como forma de pagar multa por ato de improbidade administrativa por usar estrutura de escola para angariar votos.  

Néviton Fagundes foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por deixar de cumprir expediente em sala de aula em 2007, na época em que era professor da Escola Municipal de Educação Básica Rafael Rueda, no bairro Pedra 90, para fazer pré-campanha política.  

Segundo denúncia, a diretora da escola na época, Zenilda Rocha, acobertava as faltas injustificadas de Néviton, que deixou de cumprir deveres funcionais para fazer campanha política durante horário de expediente. Os autos apontam que ele chegou a apresentar documento de licença médica por 15 dias, o que nunca foi comprovado.  

Conforme o processo, depoimentos de servidores e de alunos apontam que o parlamentar permaneceu anos fora da sala de aula, sendo substituído por pessoas sem qualificação. Em outubro de 2015, o juiz Luís Aparecido Bertolucci condenou Néviton Fagundes a pagar multa civil no patamar de 30 vezes a remuneração recebida na época dos fatos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos.

Na ação cita que a remuneração bruta recebida pelo ex-parlamentar na época do crime (como professor) era de R$ 7.166,76 que responderia R$ 215.002,80 mil levando em consideração multa aplicada pela Justiça.

Conforme os autos, apesar da condenação, Néviton Fagundes não efetuou o pagamento da multa civil e estaria “postergando” cumprir a decisão judicial por meio de recursos. 

Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o juiz Bruno D’Oliveira determinou que seja efetuado a penhora de R$ 324.398,89 mil nas contas de Néviton Fagundes, como também penhora de veículos, via RENAJUD, dele como forma de garantir o pagamento da multa.

O magistrado ainda mandou penhorar R$ 319.392,89 das contas de Zenilda Rocha (diretora da escola Rafael Rueda na época dos fatos); e R$ 6.136,35 mil das contas de Jackeline Campos da Luz e de Lúcia Campos da Luz. Todas elas foram condenadas juntamente com Néviton Fagundes.  

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ana 24/11/2019

o fato aconteceu em 2007??? agora que foi julgado?

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1 comentários

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