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VGNJUR Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020, 15:32 - A | A

Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020, 15h:32 - A | A

CUIABÁ

Condenada por desvio de recurso: juiz anula bloqueio de R$ 355 mil de ex-diretora

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, anulou a decisão que determinou o bloqueio R$ 355.999,12 mil das contas de Myrian Albuês Ferreira, condenada por desviar dinheiro de uma escola pública de Cuiabá. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta quinta-feira (06.02). 

Consta dos autos, que Myrian Albuês foi denunciada por um professor da Escola Estadual Doutor Mário de Castro, localizado no bairro Pedra 90, por desviar recursos da unidade educacional. Segundo a denúncia, ela utilizava o argumento de adquirir materiais destinados ao funcionamento da escola para desviar o dinheiro oriundo Fundo Estadual da Educação.  

Na ação consta que Myrian realizou saques “na boca do caixa” de cheques emitidos em favor da escola sem repassar o recurso a unidade; como também emitiu cheques em nome de empresas “fantasmas”.  

Em setembro de 2010, a educadora foi condenada por improbidade administrativa, a devolução de R$ 33.563,92 mil aos cofres públicos e a suspensão de seus direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de três anos.  

Em decisão publicada no DJE, o juiz Bruno D'Oliveira Marques apontou que em julgamento de Agravo de Instrumento reconheceu a causa de suspensão legal ocorrida em 15 de dezembro de 2013, qual seja, falecimento do advogado de Myrian, e consequentemente declarou a nulidade de todos os atos processuais praticados desde então.

“Diante do reconhecimento da nulidade aludida, o acordão que havia confirmado a sentença prolatada em primeiro perdeu seu efeito, o que impede o início da fase de cumprimento de sentença, vez que as sanções aplicáveis dependem do trânsito em julgado. Assim, cabe a este juízo, nesta quadra processual, tão somente a suspensão das medidas determinadas por ocasião do início do cumprimento de sentença, devendo os autos serem remetidos ao Tribunal de Justiça para prosseguimento do feito”, diz trecho extraído da decisão do magistrado.

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