O Ministério Público Estadual (MPE), entrou com ação civil pública contra a Prefeitura de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), para obrigar o município a cumprir com suas funções, promovendo a integral assistência às mulheres em situação de rua, a fim de lhes garantirem melhores condições de vida com dignidade.
O documento cita o relato trazido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que informa que a Casa de Passagem é destinada para acolher apenas pessoas do sexo masculino e grupo familiar, o que tem ocasionado desproporcional flagrante e sérios riscos à incolumidade das mulheres em situação de rua.
“Neste período de baixa temperatura que se encontra em nossa cidade de Cáceres, nós da Secretaria Municipal de Assistência Social estamos recebendo uma demanda grande de denúncia em relação aos moradores de rua, que se encontra em relento e sem agasalhos. Temos em nossa cidade um acolhimento que trabalha na modalidade de Casa de passagem atendendo homens e família, neste caso ficamos impedido pela especificação técnica do acolhimento em receber mulheres”, cita trecho do relato.
Em ofício, encaminhado à Prefeitura Municipal de Cáceres e a Casa de Passagem, o promotor da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, Washington Eduardo Borrére, requisitou providências visando a institucionalização de todas as pessoas em situação de risco encaminhadas pela Secretaria de Ação Social, independentemente de gênero, “salvo se tal medida se mostrar impossível, hipótese em que deverá fazê-los com a devida e constitucional justificativa”.
“Em resposta, a Secretaria Municipal de Assistência Social apresentou documentos que comprovam a existência da Casa de Passagem destinada para abrigar e acolher apenas homens e grupo familiar, ocasião em que podemos extrair a ausência de normas e leis voltados para a proteção das mulheres neste sentido”, cita trecho da ação.
A situação também foi confirmada em pesquisa ao conjunto de leis municipais. “Logrou-se descobrir que a proteção aos moradores de rua apenas, e tão somente, encontra guarida no tocante a homens e grupo familiares.”
Consta ainda dos autos, que a “omissão municipal e seu descaso ao não providenciar local destinado para abrigar mulheres em situação de vulnerabilidade, no caso, moradores de rua, levou o Ministério Público a manejar ação individual da interessada Katiane Rodrigues da Costa, mulher em situação de rua.”
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Sobre a demanda, a Secretaria Municipal de Assistência Social comunicou que não será, no momento, construída a Casa de Passagem para atender mulheres que encontram-se em situação de vulnerabilidade, porque demanda tempo e recursos financeiros para tal finalidade, bem como acrescentou, ainda, em sua resposta, “supostos empecilhos trazidos pela Lei Complementar nº 173/2020, a qual estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Covid-19, cuja alterou a Lei Complementar nº 101/2000, aos entes federativos afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia supramencionada criar cargos, empregos, ou função que implique aumento de despesa.”
Entretanto, indicou mais dois casos específicos de mulheres que encontram-se em situação de rua (Luciana/Diana), em estado de vulnerabilidade, precisando de urgência e intervenção imediata para garantir o seu direito à dignidade social.
Consta da ação, que o Município, em seara que é de sua alçada, clama a atuação ministerial e, literalmente, diz não poder fazer o mínimo a que está obrigado constitucionalmente: dar a homens e mulheres, em situação de rua, o mesmo tratamento.
“Veja-se que não só “empurrou” para o Ministério Público questões de sua alçada na esfera social, mas também de saúde. Isso denota, claramente, a ineficiência municipal não apenas no que atine à completa ausência de política social, mas também a inexistência de diálogo entre o gabinete da alcaide e as Secretarias de Ação Social e de Saúde. Isso se verá mais detalhadamente no desenrolar desta peça”, cita trecho da ação.
Consta ainda, que além de flagrante situação de improbidade, por ineficiência, o fato é que a ausência de local específico para acolher pessoas vulneráveis do sexo feminino, no caso mulheres, não pode ser motivo alegado para postergar atendimento ao direito social garantido a referidas pessoas, “tanto o Parquet recomendou a Secretaria Municipal de Assistência Social a providenciar atendimento imediato em situações extremas.”
Segundo o MPE, “quase às vésperas do ingresso da ação, em 27 de maio deste ano, a Secretaria Municipal de Assistência Social informou o óbvio direito da moradora de rua Luciana/Diana de permanecer nos espaços públicos, bem como de ir e vir à cidade, nos termos do artigo 23, da Resolução nº 40/2020, da Política Nacional para População em situação de rua.”
“Reforçou, ainda, a necessidade de acompanhamento interdisciplinar e articulado da rede de atendimento que só o Município pode oferecer. Porém, destacou a deficiência da sua estrutura no que concerne ao serviço de especializado em abordagem, vez que encontra-se com a equipe incompleta para atender a demanda relacionada aos moradores de rua, em específico mulheres.”
Diante disso, o MPE ingressou na Justiça em busca de solução para o problema posto ou, ainda, implementar os serviços de acolhimento institucional para a população feminina, uma vez que todas as tentativas foram infrutíferas, já que o município sequer respondeu plenamente às solicitações ministeriais encaminhadas.
“Ficou clarividente que não podem as mulheres em situação de rua permanecerem nas condições em que se encontram, em completo desamparo, mormente às vésperas do período de inverno e de possível terceira onda da Pandemia Covid19, sob pena de graves danos à sua saúde, quiçá, vida”, cita.
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