O prefeito de Primavera do Leste (a 235 km de Cuiabá), Leonardo Bortolin (MDB), decretou novas medidas para conter o avanço da Covid-19 na cidade. Primavera do Leste além de constar entre os 13 municípios de Mato Grosso que estão com alto risco de contaminação da Covid-19 foi identificada na cidade casos da variante do coronavírus do Reino Unido – “nova cepa”.
A partir da próxima segunda-feira (01.03), conforme decreto, ficam suspensos no município eventos públicos ou privados, coorporativos ou sociais com qualquer número de participantes, bem como, proibida a realização de atividades presenciais com estudantes nas instituições de ensino privadas e proibidas reuniões presenciais em templos religiosos como cultos, missas e outros, e eventos religiosos de qualquer natureza.
A população terá que seguir toque de recolher entre às 23h e às 05h, período em que será proibido o trânsito e a permanência, exceto das atividades essenciais como órgãos de fiscalização, segurança e saúde.
As medidas afetam o comércio também. Consta do decreto que ficam proibidos os jogos de cartas, bocha e sinuca, atividades nas academias e arenas, e atividades de estágio e aulas de cursos livres como cursos de pintura, inglês, música, treinamento e desenvolvimento humano, qualificação, profissionalização e cursos normativos. As empresas ficam obrigadas a liberar todos e quaisquer funcionários que apresentarem sintoma gripal, bem como, exigir o uso de máscara de todos que adentrem seus ambientes internos ou filas externas.
O decreto ainda proíbe a atividade em academias, arenas e piscinas, salvo a utilização de piscina nas clínicas que fazem hidroterapia e/ou hidroginástica para exclusivo atendimento de determinação médica; bem como proíbe a atividade de cinemas e teatros e qualquer atividade coletiva com idosos, e as individuais permitidas apenas mediante recomendação médica.
As atividades incluídas como essenciais deverão realizar constante higienização do ambiente conforme, com atendimento ao público limitado até às 22h ou conforme alvará, valendo a medida mais restritiva, recomendando que se dispense os trabalhadores com mais de 60 anos, gestantes e os que apresentarem sintoma de síndrome gripal.
Restaurantes, bares, ambulantes de alimentação, drive thru, lanchonetes e congêneres, terão permissão de atuação no local com atendimento ao público limitado até às 22h ou conforme alvará, valendo a medida mais restritiva, mediante a manutenção de espaço mínimo de 1,5m entre cadeiras de mesas diferentes, com a utilização de no máximo 50% da capacidade do ambiente, ficando proibida a utilização de espaços kids e playgrounds, e para servir no buffet ou self-service o cliente ou funcionário deverá realizar a higienização prévia no local, e estar fazendo o uso de máscara e luva, e sempre respeitando as demais normas de higienização,
As atividades de supermercados, mercados, mercearias, feiras que vendam exclusivamente alimentos e congêneres, poderão atuar com atendimento ao público limitado até às 22h ou conforme alvará, valendo a medida mais restritiva, devendo permitir apenas a entrada de até quatro pessoas por caixa em funcionamento, sendo que as pessoas de direito aos caixas preferenciais poderão entrar independentemente de fila, devendo o estabelecimento tomar medidas que evitem a ocorrência de fila tanto na parte interna quanto externa, além de higienizar as mãos dos clientes antes de adentrarem ao estabelecimento assim como os carrinhos de compras antes do uso pelos clientes, recomendando a entrada no estabelecimento de apenas uma pessoa por família e a disponibilização de Call Center.
Salões de estética e congêneres poderão realizar atendimentos apenas mediante agendamento com atendimento ao público limitado até às 22h ou conforme alvará, valendo a medida mais restritiva, com a permanência na parte interna do estabelecimento de um único cliente por cadeira, mantendo distância mínima de um metro e meio entre cadeiras, sendo vedada a utilização de ambiente de espera, e com higienização de todos os materiais e superfícies utilizados logo após o uso entre um atendimento e outro.
Ficam proibidas quaisquer atividades coletivas, bem como, a ocorrência de aglomerações em espaços e vias públicas. “Ficam proibidas as atividades coletivas esportivas em locais públicos ou privados, sendo permitidas as atividades individuais” cita decreto.
As novas regras valerão por pelo menos 15 dias. “Este Decreto entra em vigor na data de sua aplicação, tendo seus efeitos quanto as alterações ao § 4º do Art. 20 do Decreto Municipal nº 1.938 de 04 de julho de 2020 sua aplicação imediata, e as demais alterações a partir do dia 01 de março de 2021, revogando-se as disposições em contrário” diz decreto.
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