O Conselho Municipal de Educação de Várzea Grande aprovou uma nova resolução que promete um salto de qualidade para a Educação Infantil na cidade. A Resolução n.º 001/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios estabelece normas que vão desde a organização das creches e pré-escolas até a formação de professores e, principalmente, a inclusão de crianças com necessidades específicas e o respeito às comunidades tradicionais.
Conforme o documento publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMMMT) em 1º de agosto de 2025, a Educação Infantil constitui direito de todas as crianças de zero a cinco anos e dever do Poder Público, incumbindo aos municípios ofertar as vagas, com prioridade às crianças a partir de quatro anos. O mesmo documento estabelece, com base nos Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil, atualizados pelo Ministério da Educação em 2024, critérios para garantir qualidade e equidade no atendimento.
Entre os principais pontos da nova resolução, destaca-se a obrigatoriedade de formação de turmas proporcionais à faixa etária, observando-se a seguinte proporção: até cinco lactentes por professor, no caso de crianças de até um ano, e, no máximo, vinte alunos por docente nas turmas de quatro e cinco anos. Prevê-se, ainda, a presença de Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI) em cada turma, além de um TDI itinerante para as turmas de cinco anos.
A norma estabelece que a estrutura física das instituições deve atender às necessidades específicas de cada faixa etária, exigindo-se: (i) salas com área mínima de 1,2 m² por aluno; (ii) ambientes acessíveis; (iii) refeitórios adequados; e (iv) espaços internos e externos que promovam o brincar, as interações e o desenvolvimento infantil.
Um dos eixos centrais da proposta é a inclusão. O texto impõe obrigações voltadas ao atendimento de crianças com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades. Reconhece, também, o direito de povos indígenas e comunidades quilombolas de definirem, em seus territórios, as modalidades de oferta da educação infantil, em consonância com suas culturas e tradições.
No âmbito pedagógico, a resolução enfatiza as interações e as brincadeiras como dimensões fundamentais do processo de aprendizagem e detalha os campos de experiência previstos na Base Nacional Comum Curricular. Dispõe, ainda, que os Projetos Político-Pedagógicos (PPP) sejam elaborados de forma coletiva e revisados anualmente, em observância aos princípios éticos, estéticos e políticos.
A gestão democrática constitui princípio norteador da norma, que prevê: (i) a escuta da comunidade; (ii) a transparência nos processos de alocação de vagas; (iii) a articulação com conselhos e órgãos de controle; e (iv) a promoção de parcerias para ampliar o acesso, observadas as disposições legais aplicáveis.
Para assegurar a efetividade da norma, os municípios devem realizar levantamento anual da demanda por vagas e divulgar publicamente o quadro de espera das creches. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer monitorar e avaliar o cumprimento da resolução, bem como promover a formação continuada dos profissionais do setor..
A nova resolução revoga a normativa n.º 03/2023 e entra em vigor na data de sua publicação.
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