O aumento de casos de Covid-19 nas últimas semanas em Mato Grosso vem fazendo com que alguns municípios retomem algumas medidas restritivas de proteção, como no caso a obrigatoriedade do uso da máscara.
Um destes municípios é Nossa Senhora do Livramento (a 42 km de Cuiabá), sendo a cidade da região metropolitana de Cuiabá a decidir pela retomada obrigatória do uso de máscaras.
Conforme o Decreto 147/2022, publicado nesta terça-feira (06.12) no Diário Oficial dos Municípios (AMM), a obrigatoriedade do uso de máscara será em todos os serviços de saúde do município, assim como é recomendado em locais de uso coletivo e ambientes fechados.
No documento, a Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento ainda reforça a importância de que todos os adultos com mais de 18 anos completem o esquema vacinal proposto pelo Ministério da Saúde.
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São José dos Quatro Marcos
No município de São José dos Quatro Marcos (a 309 km de Cuiabá), de acordo com Decreto 164/2022, fica obrigatório o uso de máscara de proteção individual em espaços (públicos e privados) de atendimento à saúde, bem como a devida observância ao conjunto de medidas de biossegurança para prevenção e controle de disseminação da Covid-19.
Além disso, é recomendado às unidades de ensino público e particular da Educação Básica, do Ensino Superior e cursos técnicos o uso da máscara de proteção individual, dentro de suas dependências.
Araputanga
Em Araputanga (a 371 km de Cuiabá), conforme o Decreto 125/2022, torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual aos usuários e profissionais de todos os estabelecimentos de saúde do município (Unidades Básicas de Saúde, Clínicas e Hospitais).
Nova Xavantina
Já no município de Nova Xavantina (a 651 km de Cuiabá), a partir de agora passa a ser obrigatório a todas as pessoas a utilização de máscara facial em quaisquer unidades de saúde pública ou particular e no Hospital Municipal.
Para pessoas com sintomas gripais é obrigatória a utilização de máscara facial em quaisquer espaços públicos ou privados. Além disso, é recomendado o uso de máscaras em locais de grande circulação de pessoas, em ambientes fechados e nas redes de ensino público e particular/privado no município.
“Todas as repartições públicas e estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar álcool 70% (líquido ou em gel), em quantidade suficiente, no mínimo na entrada da (o) repartição e/ou comércio, para a higienização das mãos de quem entra, permanece ou sai do local; sem prejuízo das demais medidas preventivas.”, diz trecho do decreto.
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