A prefeita de Barra do Bugres (a 169 km de Cuiabá), Azenilda Pereira (MDB), decidiu retomar a obrigatoriedade do uso de máscara no município para idosos acima de 70 anos, pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19 e aquelas com comorbidades. A informação consta no Decreto 150/2022 publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
Segundo o texto, a exigência da máscara também para pessoas imunossuprimidos; pessoas com sintomas gripais, bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidas pelo coronavírus; assim como nas unidades de saúde do município.
“Para fins de controle e prevenção do novo coronavírus são protocolos gerais obrigatórios, manter à disposição, na entrada dos estabelecimentos e em local de fácil acesso, álcool em gel 70%, ou similar, e tapete de higienização, para utilização dos clientes e funcionários”, diz trecho da publicação.
No decreto, a prefeita Azenilda Pereira informou que a decisão da retomar a obrigatoriedade do uso de máscara no município para os públicos citado acima é uma forma de atender a recomendação da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). O município recebeu da pasta comunicado de “Risco Alto” de contaminação pela Covid-19, e que posteriormente o Comitê de Enfrentamento do Coronavírus do Município de Barra do Bugres, decidiu adotar a medida de proteção.
Leia Também - Estado notificará municípios para ampliarem índice de vacinação; uso de máscara é competência dos prefeitos
Dados da SES-MT, Barra do Bugres registrou nos últimos 14 dias um total de 124 casos de coronavírus, o que representa uma incidência 354,63. A pasta informou que desde o início da pandemia, em março de 2020 até a última sexta-feira (02.12), o município confirmou 8.172 casos e 106 óbitos.
DECRETO Nº 150/2022
Que dispõe sobre medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT e dá outras providências;
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei.
Considerando que o artifo 196 da Constituição Federal reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido medidas politicas sociais e economicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando o Comunicado de Risco emitido pela Secretaria de Estado de Saúde - SES - Secretaria Adjunta de Atenção e Vigilância em Saúde, recomendando diante do novo cenário, constitui de suma importancia alertar a população e profissionais de saúde quanto à situação da COVID-19;
Considerando as deliberações do Comitê de Enfrentamento do Coronavírus do Município de Barra do Bugres/MT;
Considerando o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda a população Barrabugrense;
D/E/C/R/E/T/A: Art. 1º - A utilização de máscaras de proteção como medida de biossegurança, passa a ser obrigatorio no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT, observada as seguintes disposições:
I - Estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados;
II - Idosos acima de 70 (setenta) anos;
III - Imunossuprimidos;
IV - Pacientes com comorbidades;
V - Pessoas não imunizadas contra COVID-19;
VI - Pessoas com sintomas gripais, bem como aquelas que tiveram contato recente com pacientes acometidos pela COVID-19.
Art. 2º - Para fins de controle e prevenção do novo coronavírus são protocolos gerais obrigatórios, manter à disposição, na entrada dos estabelecimentos e em local de fácil acesso, álcool em gel 70%, ou similar, e tapete de higienização, para utilização dos clientes e funcionários.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 02 de dezembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal
Siga o Instagram do VGN: (CLIQUE AQUI).
Participe do Canal do VGN e fique bem informado: (CLIQUE AQUI).