Contribuintes de Mato Grosso terão novas condições para negociar débitos inscritos em dívida ativa com o Estado. O Decreto nº 1.595/2025, publicado no Diário Oficial (07.08), amplia prazos, aumenta descontos e permite o uso de precatórios e créditos líquidos e certos para quitar parte dos débitos. As mudanças buscam facilitar os acordos e incentivar a regularização de dívidas com o fisco estadual.
Com o novo decreto, débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022 poderão ser incluídos nos acordos. A norma também revoga o critério de recuperabilidade, anteriormente utilizado para classificar os débitos pelo seu potencial de recuperação, mas considerado de difícil aplicação e entrave à adesão.
Para pagamentos à vista, o desconto pode chegar a 65% do valor total da dívida. No parcelamento padrão, o contribuinte poderá dividir o débito em até 120 vezes. Para pessoas em recuperação judicial ou em falência decretada, o parcelamento pode ser estendido até 145 parcelas, conforme análise da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).
Além disso, o decreto autoriza o uso de precatórios, cartas de crédito ou créditos líquidos e certos para abatimento parcial dos débitos, o que abre nova alternativa para empresas e pessoas físicas quitarem suas dívidas com o Estado.
A modalidade de transação dependerá do valor total do débito. Acima de R$ 5 milhões: será necessário formalizar uma transação individual; entre R$ 200 mil e R$ 5 milhões: o contribuinte poderá optar pela transação individual simplificada.
A nova norma também amplia a autonomia da PGE-MT para autorizar condições específicas, editar normas complementares e ajustar as condições dos acordos, desde que respeitados os princípios da legalidade, razoabilidade e interesse público.
Segundo o Governo do Estado, a reformulação das regras tem como objetivo tornar a cobrança da dívida ativa mais eficiente, evitar litígios e facilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos inadimplentes.
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