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VGNJUR Sexta-feira, 09 de Maio de 2025, 09:15 - A | A

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Encerrada

Vídeo do paletó: Emanuel Pinheiro sofre nova derrota no STF

Segunda Turma considerou o recurso manifestamente protelatório

Rojane Marta/ VGNJur

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), em uma reclamação constitucional ligada ao caso conhecido como "Escândalo do Paletó". A decisão foi tomada em sessão virtual entre os dias 25 de abril e 6 de maio de 2025 e determina o trânsito em julgado imediato, com arquivamento da ação, sem necessidade de publicação do acórdão.

A defesa de Emanuel pedia acesso a vídeos de delações premiadas que mencionam o suposto recebimento de “mensalinho” quando ele ainda era deputado estadual. O episódio ficou nacionalmente conhecido após a divulgação de um vídeo em que o então parlamentar aparece guardando maços de dinheiro no paletó, entregues por Sílvio Corrêa, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa.

O caso motivou uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso em 2018, sob a acusação de que Emanuel usou o cargo para beneficiar o Executivo estadual em troca de vantagens indevidas.

Em maio de 2025, a defesa voltou a pedir ao STF o acesso a uma série de provas audiovisuais relacionadas às delações de Silval Barbosa, Pedro Nadaf, Sílvio Araújo e outras testemunhas, além das decisões de homologação dos acordos de colaboração. Alegou que esses materiais não haviam sido adequadamente considerados pela Justiça de primeira instância.

O relator da matéria, ministro Nunes Marques, considerou o pedido incabível e com caráter meramente protelatório. Segundo ele, os embargos não apontaram omissão, contradição ou erro material na decisão anterior, e apenas tentavam rediscutir o mérito já analisado pela Corte.

“Não se trata de vício no julgamento anterior, mas de tentativa de reabertura de discussão já encerrada”, destacou o ministro.

A decisão põe fim à tramitação da ação no STF. 

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