O juiz Otávio Vinícius Affi Peixoto, do 1º Juizado Especial de Várzea Grande, negou o pedido do vereador Caio Cordeiro (PL) e da Televisão Cidade Verde S.A para anular a decisão que os condenou ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao empresário E.P.S.F. A decisão, datada de 4 de abril, foi publicada nesse domingo (04.05).
Em sua defesa, Caio Cordeiro alegou, por meio de embargos de declaração, que não foi devidamente citado para a audiência de conciliação realizada em 24 de outubro de 2024, a qual contou com a presença do empresário e da emissora.
No entanto, o juiz afirmou que todos os réus foram devidamente citados. Ele destacou trechos dos autos que mostram que a notificação foi enviada por meio de aplicativo de mensagens, utilizando número de telefone que Cordeiro frequentemente usava para se comunicar.
“Além disso, após a citação e a audiência de conciliação, o requerido compareceu espontaneamente aos autos, solicitando certidão de objeto e pé, antes mesmo da sentença, o que demonstra ciência da ação e oportunidade de apresentar contestação. Diante disso, não há que se falar em nulidade de citação”, diz trecho da decisão.
O magistrado também rejeitou os argumentos da TV Cidade Verde, que alegava omissão e contradição na sentença anterior.
O que diz Caio Cordeiro
Em nota, Caio Cordeiro afirmou que sua atuação sempre foi pautada pelo exercício legítimo da atividade jornalística, conforme garantido pela Constituição Federal, e que em nenhum momento teve a intenção de causar qualquer dano ao E.P.S.F.
Sobre a sentença com trânsito em julgado, esclareceu que não foi devidamente citado para a audiência de conciliação. Segundo ela, a notificação foi enviada para um número de telefone que não lhe pertence, o que impediu sua participação na audiência e o exercício do direito à ampla defesa.
Nota na íntegra
Primeiramente, o repórter foi ordenado ao pagamento solidário juntamente com a Tv. Cidade Verde e repórter Newton do Chapéu, não se trata de um ato individual do referido.
O repórter reforça sua atuação jornalística e reafirma que não agiu com intenção de efetuar qualquer dano ao E.P.S.F., tão somente exercer sua prerrogativa jornalística conforme amparado pela CRFB.
No que concerne à sentença transitada em julgado, o repórter Caio Cordeiro esclarece que não foi devidamente citado para participar de audiência de conciliação, tendo sido ela efetuada de maneira equivocada e em número não utilizado pelo repórter, pertencente a outra pessoa.
A citação não respeitou a Portaria Conjunta n. 412, de 20 de abril de 2021 que exige DOCUMENTO COM FOTO na tentativa de citação de requerido utilizando meios tecnológicos, o que acabou gerando a nulidade da citação e impossibilitou a defesa do repórter nos autos do processo.
Em que pese o alegado pelo Juízo sobre o assunto, a apresentação de pedido de certidão de objeto e pé, por si só, o único ato realizado pelo repórter, não é considerada manifestação espontânea nos autos, e não afasta a nulidade da citação. A jurisprudência é firme no sentido de que somente atos que demonstrem inequívoca intenção de defesa ou impulso processual podem ser considerados como manifestação espontânea que supre a ausência de citação válida.
Apesar do alegado, para não dar prosseguimento à essa situação desgastante, considerando que o Sr. E.P.S.F. se deu por satisfeito com os valores, bem como os demais participantes do processo, o repórter não irá recorrer da sentença.
Entenda o caso
Nos dias 29 e 30 de janeiro de 2024, o programa Do Pop, exibido pela TV Cidade Verde, veiculou uma reportagem sobre um suposto latrocínio que resultou na morte do assessor parlamentar Sérgio Barbieri, em Poconé, a 104 km de Cuiabá. Sérgio atuava como assessor do deputado estadual Valmir Moretto (Republicanos).
Leia sobre o assassinato - Assessor de deputado é morto a tiros em Poconé
De acordo com o empresário E.P.S.F., durante aproximadamente 20 minutos, a reportagem expôs repetidamente sua imagem e o acusou de envolvimento no crime, mesmo com as investigações ainda em andamento. O jornalista e atual vereador Caio Cordeiro foi incluído no processo por ter participado da elaboração e apresentação da matéria.
Apesar de devidamente citado, Caio não compareceu à audiência de conciliação e tampouco apresentou defesa. Já a TV Cidade Verde argumentou que apenas noticiou os fatos com base em informações constantes do inquérito policial, sustentando que atuou dentro dos limites da atividade jornalística.
Ao analisar o caso, em decisão anterior (janeiro deste ano), o juiz Otávio Peixoto observou que os títulos usados na reportagem - como “Assessor Parlamentar é Morto” e “Cinco Menores São Apreendidos” - foram exibidos junto à imagem do empresário, o que sugeria, indevidamente, sua autoria no crime. O magistrado ressaltou que ninguém pode ser considerado culpado antes de uma sentença penal condenatória definitiva.
Ele também reforçou que programas jornalísticos com ampla audiência devem ser cautelosos ao tratar de casos graves como homicídio ou latrocínio. A exposição da imagem e do nome de suspeitos em fase de investigação pode gerar julgamentos precipitados por parte da população.
Para o juiz, a emissora deveria ter limitado-se a informar os fatos sem identificar suspeitos, preservando seus nomes e imagens até que houvesse uma conclusão oficial do processo.
Diante disso, o juiz condenou a TV Cidade Verde e os responsáveis pela reportagem - incluindo o vereador Caio Cordeiro - ao pagamento solidário de R$ 5 mil por danos morais ao empresário. Além disso, determinou a retirada definitiva da matéria de todos os canais de comunicação e redes sociais vinculadas aos réus, bem como a veiculação de uma retratação pública, com consulta prévia ao empresário e sua advogada.
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