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VGNJUR Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 10:29 - A | A

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compra de computadores

Sem provas de má-fé, ex-servidores acusados de fraude em licitação são absolvidos

Juiz entendeu que não houve dolo específico em contratação investigada pelo MP

Lucione Nazareth/VGNJur

O ex-superintendente administrativo da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), João Gustavo Carazzai de Morais, e outros quatro réus - entre servidores públicos e empresário - foram absolvidos em ação de improbidade administrativa que investigava suposta fraude em uma licitação para compra de computadores, realizada em 2004. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (31.07) pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), que acusava o grupo de simular o procedimento licitatório Carta Convite nº 29/2004. Segundo a denúncia, empresas de fachada ou com participação fictícia teriam sido usadas para simular concorrência e burlar a exigência legal de ao menos três propostas válidas, favorecendo a contratação da empresa Luma Tecnologia Ltda.-ME.

O MPE alegou ainda que os computadores entregues eram reaproveitados, estavam com defeito e em quantidade inferior à contratada, gerando um prejuízo estimado de R$ 62.820,00 aos cofres públicos.

Entre os acusados estavam o empresário Fábio Alessandro Soares de Oliveira (representante da Luma), além dos servidores Ana Virgínia de Carvalho e Alberto Giulio de Carvalho Mondin, membros da comissão de licitação à época.

Contudo, ao julgar improcedente a ação, o juiz Pierro de Faria Mendes entendeu que não houve comprovação de dolo específico — requisito essencial após a entrada em vigor da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), que exige a demonstração de que o agente agiu com vontade livre e consciente de praticar ato ilícito.

Na sentença, o magistrado reconheceu a existência de falhas formais no processo, como o fato de os equipamentos terem sido entregues antes mesmo da assinatura do contrato. No entanto, destacou que não há provas suficientes de que os réus tenham agido de má-fé, com o objetivo deliberado de causar dano ao erário ou obter vantagem indevida.

Com a decisão, foram absolvidos de todas as acusações João Gustavo Carazzai de Morais, Ana Virgínia de Carvalho, Alberto Giulio de Carvalho Mondin, Fábio Alessandro Soares de Oliveira e a empresa Luma Tecnologia Ltda.-ME. O juiz também declarou nulos os pedidos do Ministério Público relacionados a bloqueio de bens e ressarcimento ao erário, encerrando o processo com resolução de mérito.

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