O ex-defensor público-geral do Estado, André Luiz Prieto, e o empresário Luciomar Araújo Bastos, proprietário da empresa Mundial Viagens e Turismo, foram condenados nessa quinta-feira (31.07) por envolvimento em um esquema de peculato (desvio de dinheiro público), que teria causado um prejuízo estimado em R$ 220 mil à Defensoria Pública Estadual, em 2011.
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Prieto e Luciomar agiram em conjunto para superfaturar contratos de fretamento aéreo firmados entre a Defensoria e a empresa de Luciomar. O contrato previa o uso eventual de aeronaves para viagens institucionais, mas investigações apontaram que houve simulação de voos, cobrança de horas inflacionadas e pagamentos indevidos. O esquema teria envolvido, inclusive, a emissão de faturas falsas e viagens para cidades sem unidade da Defensoria.
O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, concluiu que o esquema foi doloso, sistemático e liderado por Prieto, que ocupava o cargo de Defensor Público-Geral e centralizava os pagamentos diretamente em seu gabinete, fora dos trâmites administrativos regulares. Ele foi condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 50 dias-multa.
Já o empresário Luciomar Bastos foi condenado a 7 anos e 6 meses de prisão, também em regime fechado, e ao pagamento de 35 dias-multa. A Justiça entendeu que ele foi beneficiário direto do desvio, já que subcontratava os voos por valores menores e cobrava valores inflacionados da Defensoria.
Durante o processo, testemunhas relataram que os voos não eram fiscalizados, que documentos comprobatórios não eram exigidos e que houve tentativas de silenciar servidores que questionaram os pagamentos. Uma das testemunhas, o então gestor financeiro da Defensoria, afirmou ter sido exonerado após se opor às irregularidades.
O magistrado também decretou a perda da função pública de André Prieto, destacando a gravidade da conduta e o desrespeito aos deveres do cargo.
Apesar da gravidade dos crimes, ambos os réus poderão recorrer em liberdade, pois responderam ao processo soltos e a Justiça entendeu que não há, por ora, elementos que justifiquem a prisão preventiva.
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