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VGNJUR Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024, 08:42 - A | A

Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024, 08h:42 - A | A

Operação Panaceia

TRF suspende operação da PF após detectar foro privilegiado de secretário de Saúde de MT

O TRF acatou o argumento que a competência para processar e julgar o caso seria do Tribunal e não da juíza

Adriana Assunção/VGN

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Marcus Vinícius Reis Bastos, suspendeu o inquérito da Polícia Federal (PF), que investiga suposta fraude em contrato de prestação de serviços médicos para Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) na central de combate ao coronavírus do Hospital Regional de Cáceres.

A liminar em reclamação foi ajuizada pelo advogado Everaldo Batista Filgueira Junior. Conforme a defesa dos investigados Marco Antônio Rondon Silva e Roxana Rivero Zarraga, o TRF acatou o argumento que a competência para processar e julgar o caso seria do Tribunal e não da juíza, em razão do foro por prerrogativa da função.

Leia mais sobre o assunto: Secretário de Saúde de MT é suspeito de lavagem de dinheiro em investigação da PF

“Apontam os Reclamantes o desrespeito à competência desta Corte, porque o Secretário de Saúde do Estado de Mato Grosso (à época e atualmente), que possui foro neste Regional, se encontra sob investigação”, cita trecho da decisão.

O secretário Gilberto Figueiredo, que assumiu em um curto período o cargo de deputado estadual, consta entre os investigados. Gilberto foi citado em relatórios da Polícia Federal no âmbito da Operação Panaceia, deflagrada pela PF no dia 6 de dezembro.

Consta dos autos, que a empresa V. Sacaff Gonçalves &Cia Ltda, contratada com o Governo do Estado do Mato Grosso através de dispensa de licitação, estaria ofertando os serviços sem as qualificações técnicas exigidas no edital. Contrato firmado em 03.11.2020 e prorrogado em 03.05.2021 com o valor de R$ 1.068.000,00 por cada período. O valor investigado é de R$ 2.136.000,00 milhões.

A PF cita uma operação de Cédula de crédito bancário – CAIXA HOSPITAIS, NO VALOR DE R$ 15.000.000,00, no qual o Gilberto foi o outorgante e a Caixa econômica é a titular da comunicação.

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