O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, por meio de decisão liminar da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, a cobrança retroativa de ICMS sobre a energia elétrica gerada por micro e minigeradores de energia solar no Estado. A medida atendeu a pedido da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
A decisão impede que o Fisco Estadual e a concessionária Energisa Mato Grosso exijam o pagamento de tributos sobre o uso da rede de distribuição e sobre o excedente de energia solar injetado na rede pelos consumidores que geraram sua própria eletricidade no período de setembro de 2017 a março de 2021.
Segundo os autos, os consumidores começaram a receber notificações de cobrança em 2024, com base na Informação 131/2021 da Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT). A justificativa apresentada foi a alegação de que a isenção de ICMS praticada no período teria sido concedida de forma indevida.
A desembargadora considerou que há violação a preceitos fundamentais da Constituição Estadual, como o direito à segurança jurídica, à propriedade privada e à proteção do meio ambiente. Para o Judiciário, não existe fato gerador do imposto, já que o excedente de energia entregue à distribuidora configura um empréstimo gratuito, sem circulação jurídica de mercadoria, condição essencial para a incidência de ICMS.
A magistrada também ressaltou que a tentativa de cobrança desconsidera decisão anterior do próprio TJMT, na ADI 1018481-79.2021.8.11.0000, que declarou inconstitucional a incidência de ICMS no âmbito do sistema de compensação de energia elétrica.
“Os efeitos decorrentes da continuidade da cobrança são exponencialmente superiores aos danos de uma suspensão até o julgamento definitivo”, escreveu a relatora. Ela também destacou que a cobrança retroativa poderia gerar insegurança jurídica, judicializações e impactos financeiros aos consumidores.
Com a decisão, ficam suspensas novas autuações, notificações, execuções administrativas e até o andamento de processos judiciais relacionados ao tema. A Energisa e o Governo do Estado foram notificados para prestar informações em até dez dias.
A medida vale até julgamento final da ação. No mérito, a Assembleia Legislativa pede a declaração de inconstitucionalidade definitiva da Informação 131/2021 da Sefaz-MT e a proibição permanente da cobrança de ICMS sobre a energia excedente e o uso da rede de consumidores que produzem sua própria energia.
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