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VGNJUR Quinta-feira, 28 de Dezembro de 2023, 14:24 - A | A

Quinta-feira, 28 de Dezembro de 2023, 14h:24 - A | A

DECISÃO

TJMT nega pedido do Governo do Estado e mantém greve dos anestesistas

O Governo buscava evitar a paralisação dos serviços de anestesiologia no HMC e no São Benedito

Rojane Marta/ VGNJur

Em decisão proferida durante o Plantão Judicial, a desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu o pedido de Tutela Provisória de Urgência de Natureza Cautelar apresentado pelo Governo do Estado contra a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas do Estado de Mato Grosso (COOPANEST-MT), e manteve a greve dos anestesistas.

O Governo do Estado buscava evitar a paralisação dos serviços de anestesiologia no Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e no Hospital Municipal São Benedito, alegando pendências financeiras referentes aos meses de fevereiro e novembro de 2023. Saiba mais: Cirurgias eletivas são suspensas no HMC e São Benedito por inadimplência

A desembargadora ressaltou que, apesar da constitucionalidade do direito de greve, no caso dos servidores públicos, incluindo os médicos anestesistas, a legislação específica ainda não foi regulamentada pelo Congresso Nacional. Diante dessa lacuna legal, a jurisprudência estabeleceu que a Lei n.º 7.783/89, que trata do direito de greve dos empregados em geral, deve ser aplicada aos servidores públicos em serviços essenciais.

A magistrada destacou a necessidade de manutenção de um percentual mínimo de 30% dos servidores em atividade durante a greve, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais à comunidade. No entanto, ao analisar a documentação apresentada, a desembargadora não identificou evidências de que a suspensão parcial proposta pela COOPANEST, mantendo apenas um médico anestesista plantonista em cada unidade hospitalar, descumprisse esse percentual mínimo.

Além disso, a desembargadora observou que as partes envolvidas estavam em negociações para evitar a paralisação, demonstrando a busca por métodos consensuais de resolução de conflito. Portanto, não foram constatados descumprimentos de eventuais obrigações legais decorrentes de uma paralisação em serviços essenciais.

Diante do exposto, a tutela provisória de urgência foi indeferida, permitindo que a COOPANEST mantenha a suspensão parcial dos serviços de anestesiologia nos hospitais municipais de Cuiabá. A redistribuição do processo seguirá as normas regimentais.

Outro lado - O Gabinete Estadual de Intervenção na Saúde de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), em nota, afirmou estar em dia com o pagamento da Cooperativa de Médicos Anestesiologistas do Estado de Mato Grosso (Coopanest-MT), com exceção de fevereiro de 2023, período em que a Saúde era administrada pela Prefeitura de Cuiabá.

“A Coopanest-MT tinha três pagamentos em aberto quando o Gabinete assumiu a gestão da Saúde: dezembro de 2022, janeiro e fevereiro de 2023. Mesmo diante do cenário caótico em que se encontrava a Saúde Municipal, o Gabinete realizou o pagamento dos meses de dezembro e de janeiro, ficando o mês de fevereiro para posterior negociação”, diz trecho da nota.

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