A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em sessão realizada no dia 11 de outubro, por unanimidade, manteve a prisão de Romiléia Natácia Ribeiro Lopes, ex-servidora da Câmara Municipal de Itiquira, que está presa sob acusação dos crimes de lavagem de dinheiro e ameaça. Romiléia foi presa em 14 de julho de 2023.
A defesa da acusada, representada pelo advogado Marcos Rogério Mendes, impetrou um habeas corpus com pedido de liminar, alegando que ela deveria ter direito à prisão domiciliar, argumentando que possui três filhos menores de 12 anos. No entanto, os membros da Câmara Criminal, seguiram o voto do relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, e rejeitaram o pedido.
Segundo a impetração do habeas corpus, Romiléia teve a prisão preventiva decretada em 14 de julho de 2023, em razão dos supostos crimes de ameaça, falsidade ideológica e lavagem de capitais. O advogado de defesa argumentou que a autoria dos crimes não foi demonstrada de forma sólida e que a acusação se baseou apenas na mera indicação de bens em nome da acusada, o que, segundo a defesa, não implica em lavagem de dinheiro.
Além disso, a defesa alegou que não existiam provas robustas da autoria dos crimes e que a prisão da paciente não seria necessária para o prosseguimento das investigações, uma vez que seus bens já haviam sido apreendidos. A defesa ressaltou que Romiléia é primária, tem ocupação lícita e residência fixa, comprovando que seus filhos estavam frequentando a escola.
Foi argumentado também que Romiléia é mãe de três crianças menores de 12 anos e responsável pelos cuidados de sua mãe idosa, tornando-se a única provedora do lar após o falecimento do pai das crianças em junho de 2023. Com base nesses argumentos, a defesa solicitou a revogação da prisão preventiva da paciente, alegando que ela poderia ser beneficiada com a prisão domiciliar.
No entanto, o tribunal considerou que as acusações contra Romiléia são graves, envolvendo supostas ameaças e seu possível envolvimento com uma organização criminosa, o que justifica a prisão preventiva para garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva. Além disso, a legislação não permite a substituição da prisão preventiva por domiciliar nos casos em que os crimes foram cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, situação que se aplica à paciente.
Assim, a Terceira Câmara Criminal do TJMT negou o pedido de habeas corpus e manteve a prisão de Romiléia Natácia Ribeiro Lopes.
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