O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou liminarmente o habeas corpus impetrado em favor do 2º sargento da Polícia Militar de Mato Grosso, Eduardo Soares de Moraes. O militar é investigado por suposto envolvimento em um plano para entregar um envelope com R$ 10 mil em nome do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, na tentativa de incriminá-lo. A decisão foi tomada no último dia 18 de setembro.
A defesa questionava decisão monocrática do TJMT, que converteu a prisão em flagrante de Eduardo em preventiva, por supostos crimes de falsidade ideológica, associação criminosa e uso de identidade falsa.
Segundo os autos, a prisão preventiva foi decretada após Eduardo se passar pelo desembargador e tentar enviar a quantia em espécie por meio de um motorista de aplicativo. O valor, repassado pela esposa de outro sargento investigado, Jackson Pereira Barbosa, tinha o objetivo de incriminar o magistrado. Barbosa está preso por envolvimento na morte do ex-presidente da Ordem dos Advogados Renato Nery.
A defesa alegava constrangimento ilegal, argumentando que o militar possui predicados pessoais favoráveis e que poderiam ser aplicadas medidas cautelares alternativas previstas no Código de Processo Penal.
Contudo, o ministro ministro Herman Benjamin entendeu que não compete à STJ analisar habeas corpus contra decisão de relator em tribunal superior quando o mérito ainda não foi julgado, conforme estabelece a Súmula 691. Ao final, determinou que se aguarde o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem, mantendo a prisão preventiva do sargento.
"No caso, a situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior e superação do referido verbete sumular. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus", diz a decisão.
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