01 de Outubro de 2025
01 de Outubro de 2025

Editorias

icon-weather
01 de Outubro de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 30 de Setembro de 2025, 15:54 - A | A

Terça-feira, 30 de Setembro de 2025, 15h:54 - A | A

HC NEGADO

STJ mantém prisão de sargento que tentou incriminar presidente do TJMT

Militar investigado por falsidade ideológica

Lucione Nazareth/VGNJur

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou liminarmente o habeas corpus impetrado em favor do 2º sargento da Polícia Militar de Mato Grosso, Eduardo Soares de Moraes. O militar é investigado por suposto envolvimento em um plano para entregar um envelope com R$ 10 mil em nome do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, na tentativa de incriminá-lo. A decisão foi tomada no último dia 18 de setembro.

A defesa questionava decisão monocrática do TJMT, que converteu a prisão em flagrante de Eduardo em preventiva, por supostos crimes de falsidade ideológica, associação criminosa e uso de identidade falsa.

Segundo os autos, a prisão preventiva foi decretada após Eduardo se passar pelo desembargador e tentar enviar a quantia em espécie por meio de um motorista de aplicativo. O valor, repassado pela esposa de outro sargento investigado, Jackson Pereira Barbosa, tinha o objetivo de incriminar o magistrado. Barbosa está preso por envolvimento na morte do ex-presidente da Ordem dos Advogados Renato Nery.

A defesa alegava constrangimento ilegal, argumentando que o militar possui predicados pessoais favoráveis e que poderiam ser aplicadas medidas cautelares alternativas previstas no Código de Processo Penal.

Contudo, o ministro ministro Herman Benjamin entendeu que não compete à STJ analisar habeas corpus contra decisão de relator em tribunal superior quando o mérito ainda não foi julgado, conforme estabelece a Súmula 691. Ao final, determinou que se aguarde o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem, mantendo a prisão preventiva do sargento.

"No caso, a situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior e superação do referido verbete sumular. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente Habeas Corpus", diz a decisão.

Leia Mais - Sargento preso por usar nome de Zuquim tem ligação com militar acusado pela morte de Renato Nery

Sargento tem prisão preventiva decretada por uso de identidade do presidente do TJMT

Esposa de sargento se entrega à polícia em caso de suborno no TJMT

Siga o Instagram do VGN:  (CLIQUE AQUI).

Participe do Canal do VGN e fique bem informado:  (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760