A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Maria Erotides Kneip, manteve nessa terça-feira (30.09), a multa de R$ 40 mil aplicada pelo Procon à Americanas (AMER3), em recuperação judicial, por irregularidades durante a Black Friday de 2017 em Cuiabá.
Na ocasião, fiscais constataram que a empresa não informava de forma clara o valor original dos produtos em promoção, prática considerada abusiva pelo órgão de defesa do consumidor. A penalidade chegou a ser fixada em R$ 2,5 milhões, mas foi reduzida administrativamente para o valor atual.
A Americanas contestou a cobrança por meio de embargos à execução fiscal, alegando falta de provas documentais ou fotográficas da infração e desproporcionalidade da sanção, que teria superado em até 60 vezes o preço do item envolvido (R$ 658). A defesa também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sustentando que a multa teria caráter confiscatório, proibido pela Constituição.
A relatora do caso, desembargadora Maria Erotides Kneip, rejeitou os argumentos. Segundo ela, o processo administrativo do Procon respeitou todas as etapas legais, com garantia de contraditório e ampla defesa, e os atos administrativos têm presunção de legitimidade.
Para a magistrada, a multa foi aplicada com base no artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor, que considera a gravidade da infração e a condição econômica da empresa. “A sanção administrativa possui caráter pedagógico e visa desestimular práticas lesivas à coletividade, independentemente do valor do produto ou do prejuízo imediato ao consumidor”, afirmou.
Com isso, a desembargadora negou provimento à apelação da Americanas e manteve a cobrança, já inscrita em dívida ativa do Estado de Mato Grosso.
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