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VGNJUR Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 13:54 - A | A

Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 13h:54 - A | A

Caso Ney Muller

TJ mantém prisão do ex-procurador acusado de matar homem em situação de rua

Decisão também autoriza atuação da Defensoria Pública no caso

Rojane Marta/ VGNJur

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a prisão preventiva de Luiz Eduardo de Figueiredo Rocha e Silva, ex-procurador da Assembleia Legislativa, acusado de matar a tiros Ney Muller Alves Pereira, 42 anos, que vivia em situação de rua em Cuiabá. O crime ocorreu na noite de 9 de abril, no bairro Boa Esperança, e foi registrado por câmeras de segurança.

O pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do acusado foi negado pelo desembargador Gilberto Giraldelli, relator do caso. A defesa alegou que a prisão em flagrante foi nula, que a conversão para preventiva carecia de fundamentação e que não estavam presentes os requisitos de risco à ordem pública ou fuga. No entanto, o relator entendeu que havia “indícios suficientes de materialidade e autoria”, além de risco concreto, destacando a “gravidade da conduta, o poder aquisitivo do acusado e a possibilidade de evasão”.

“A conduta praticada, aliada ao poder aquisitivo do agente e à gravidade concreta do crime, evidencia a necessidade da custódia cautelar”, registrou o desembargador Giraldelli na decisão.

Conforme a denúncia, Luiz Eduardo dirigia um carro de luxo quando se aproximou da vítima, que estava na calçada. Imagens mostram o momento em que ele chama Ney e, em seguida, efetua um disparo que atinge o rosto do homem. A vítima caiu no chão e o acusado deixou o local em alta velocidade. Ney morreu no local.

Durante a tramitação do habeas corpus, a Defensoria Pública do Estado foi autorizada a ingressar no processo como representante dos interesses da população em situação de vulnerabilidade. A instituição argumentou que a vítima fazia parte de um grupo historicamente invisibilizado e frequentemente exposto à violência.

Durante a análise do habeas corpus, a Defensoria Pública Estadual solicitou ingresso no processo como “custos vulnerabilis”, representante dos direitos de grupos em situação de vulnerabilidade, pedido que foi aceito pelo relator. A defensora responsável, Gabriela Beck dos Santos, coordenadora do Grupo de Atuação Estratégica em Direitos Coletivos da População em Situação de Rua (Gaedic Pop Rua), destacou que "a vítima fazia parte de um grupo historicamente invisibilizado e frequentemente exposto à violência”.

O desembargador Gilberto Giraldelli considerou relevante a intervenção da Defensoria, observando que o caso envolve “a proteção de interesses coletivos ou difusos de um grupo vulnerável, qual seja, o da população em situação de rua”, e autorizou a inclusão do órgão como terceiro interessado no processo.

Leia mais: Ex-procurador da ALMT que matou morador de rua é denunciado por ‘caçada brutal'

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