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VGNJUR Quinta-feira, 30 de Julho de 2020, 10:11 - A | A

Quinta-feira, 30 de Julho de 2020, 10h:11 - A | A

não aceitava fim do relacionamento

TJ mantém prisão de ex-marido acusado de matar mulher com 13 facadas em MT

Homem matou ex-companheira por não aceitar o fim do relacionamento

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT) mantém prisão de Sidney Oliveira Batista acusado de ter matado a ex-mulher Vanessa Ferreira dos Santos com 13 facadas em Barra do Bugres (a 169 km de Cuiabá). A decisão é dessa quarta-feira (30.07).

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O ex-marido foi preso em 19 de maio deste ano suspeito de matar Vanessa Ferreira de 30 anos na noite do dia 16 de maio em sua residência por não aceitar o fim do relacionamento.

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A defesa dele ingressou com Habeas Corpus alegando que Sidney é réu primário, possui bons antecedentes, inexiste elementos suficientes para manutenção da segregação do acusado, não oferece qualquer risco a instrução criminal, e que teria sofrido ameaças de morte, requerendo ao final pela revogação da prisão em decorrência de correr risco de vida. “Ele foi ameaçado de morte dentro da cadeia de Barra do Bugres. Se não fosse preso iria mata-lo fora da cadeia”.

A relatora do HC, juíza substituta Glenda Moreira Borges, apresentou voto pela concessão do HC sob alegação de que preenche os requisitos necessários para sua concessão, tendo se apresentado a delegacia de Polícia Civil após decretação da sua prisão, além de não oferecer risco a instrução criminal.

Ela votou pela substituição da prisão por medidas cautelares, sendo elas: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz; proibição de manter contato com as testemunhas; proibido de se ausentar da Comarca Barra do Bugres, entre outros.

Porém, o desembargador Pedro Sakamoto, votou por denegar o pedido afirmando que existir elementos suficientes demonstrados que solto ele poderia atrapalhar a instrução penal por ter foragido. “Ele disse nos autos que se apresentou na delegacia quatro dias após três dias do crime. Ele ainda não confessou o crime e apenas se apresentou para se precaver”, disse o magistrado ao denegar o pedido.

Na sessão dessa quarta (30) da 2ª Câmara Criminal, o desembargador apresentou voto por acompanhar o Sakamoto sob justificativa de não existir elementos suficientes para revogação da prisão, destacando a gravidade do crime.

“A gravidade dos fatos porque ele esfaqueou, depois retornou e esfaqueio novamente. Ainda que houve a apresentação posteriori, mas não foi espontânea pois, já sabia do decreto de prisão e teria sofrida uma ameaça. Ele se apresentou a título de ameaça que até hoje não sabe de quem. Essa apresentação por ameaça é sem sentido até porque diz que a ameaça partiu de alguém que estava em um presídio”, disse o magistrado.  

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