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VGNJUR Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019, 14:52 - A | A

Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019, 14h:52 - A | A

"MARCINHO PCC"

TJ manda soltar homem que atropelou e matou dois jovens em VG

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), revogaram a prisão de Márcio Lemos de Lima, conhecido como “Marcinho PCC” acusado de atropelar dois jovens no Centro de Várzea Grande. A decisão é desta terça-feira (10.12).

De acordo com a denúncia, na noite do dia 06 de novembro deste ano, Marcinho atropelou dois jovens que estavam em uma motocicleta chegando arrastar a moto por alguns metros. Após a colisão ele ainda bateu o veículo em um poste, que foi parcialmente derrubado.

Conforme o MP, o acusado tentou fugir ao ver o acidente, mas foi detido por populares que flagraram a ação e em seguida a Polícia Militar foi acionada, levou Marcinho para o hospital com escoriações e ferimentos na cabeça. Na ocasião, ele recusou a fazer o teste do bafômetro e ficou em observação no Pronto-Socorro de Várzea Grande.

Já os adolescentes atropelados foram socorridos e encaminhados em estado grave ao Pronto-Socorro da cidade, porém, não resistiram e morreram dias depois.

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A defesa de Marcinho ingressou com Habeas Corpus requerendo a revogação da prisão mediante a cumprimento de medidas cautelares.

Ao analisar o pedido, na sessão de hoje da Primeira Câmara Criminal do TJ/MT, o relator, desembargador Orlando Perri narrou que Marcinho havia sido condenado a 58 anos de prisão por seis crimes, mas ao cumprir parte da sentença conseguiu progressão de regime, com uso de tornozeleira, período em que teria ocorrido o acidente vitimando os jovens.

Conforme o magistrado, ao decretar prisão o Juízo da Quinta Vara Criminal de Várzea Grande, apontou reiteração delitiva, mas segundo Perri, o último crime de Marcinho ocorreu há 7 anos não existindo desta forma contemporaneidade do deltio para a decretação da prisão preventiva.

“Ele atropelou dois rapazes, estava embriagado e foragiu. O juiz converteu prisão dele em preventiva ao argumento de reiteração delitiva. Os crimes aconteceram em 1998, 2000 e o último em 2012. Eu entendo que aqui não tem contemporaneidade para a prisão preventiva, mas nada impede que o juiz possa regredi-ló, mas reiteração para prisão não. O último aconteceu há 7 anos. Então estou concedendo a ordem mediante a medidas restritivas”, disse o desembargador ao proferir seu voto, que foi acompanhado pelos membros.

A íntegra da decisão ainda não está disponível. Com isso, a tendência é que Marcinho irá responder pelo atropelamento dos jovens em liberdade.

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Luís 10/12/2019

E viva a impunidade

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Mauro Vastay Garbin 10/12/2019

VERGONHA NOSSO JUDICIÁRIO!

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2 comentários

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