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VGNJUR Sábado, 03 de Maio de 2025, 10:08 - A | A

Sábado, 03 de Maio de 2025, 10h:08 - A | A

Livre da acusação

TJ livra Juarez Costa e Savi de condenação por convênio com ONG

Deputado e ex-parlamentar foram acusados por irregularidades em convênio com ONG

Lucione Nazareth/VGNJur

A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) que pedia a condenação do deputado federal Juarez Costa (MDB) e do ex-deputado Mauro Savi por suposto ato de improbidade administrativa relacionado a irregularidades em um convênio entre a Prefeitura de Sinop e a ONG Vale do Teles Pires. A decisão foi tomada no último dia 16.  

O ex-diretor da ONG, Leonardo Fuga, também foi denunciado e acabou absolvido.

Segundo o acórdão, a nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) exige a comprovação de dolo específico para que haja condenação - ou seja, é necessário provar que houve intenção clara de cometer o ato ilícito. No caso, o Tribunal entendeu que não ficou demonstrado que os envolvidos agiram de forma consciente para omitir ilegalidades no convênio, obter benefício próprio ou causar prejuízo ao erário.  

A denúncia O MPE apresentou a denúncia em 2013, apontando possíveis irregularidades cometidas entre maio e novembro de 2009. De acordo com o órgão, a ONG - conhecida como “Casa de Amparo do Tio Mauro” - deixou de prestar contas de valores recebidos por meio do Convênio nº 020/2009 com a Prefeitura de Sinop, destinado a custear atendimento médico a pacientes do município em Cuiabá. À época, Mauro Savi era o responsável pela entidade.  

A promotoria também afirmou que as demais prestações de contas da ONG foram feitas fora do prazo e de forma irregular, além de não haver uma conta bancária específica para a movimentação dos recursos do convênio.  

Juarez Costa, então prefeito de Sinop, foi acusado de liberar verbas públicas sem observar os critérios legais, como a realização de pesquisa de preços, e de efetuar pagamentos mesmo sem a devida prestação de contas.

No entanto, com base na nova legislação e na ausência de dolo específico, o TJMT decidiu manter a absolvição dos envolvidos.

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