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VGNJUR Segunda-feira, 29 de Setembro de 2025, 15:30 - A | A

Segunda-feira, 29 de Setembro de 2025, 15h:30 - A | A

lei sem efeito

TJ anula isenção de IPTU para famílias com filhos deficientes

Tribunal de Justiça bloqueia isenção de IPTU por falta de estudo financeiro

Lucione Nazareth/VGNJur

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 3.415/2025, de Colíder (a 648 km de Cuiabá), que ampliava a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis residenciais de famílias com filhos portadores de deficiência física, mental, intelectual, visual, auditiva ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão, publicada nesta segunda-feira (29.09), aponta vício formal na norma, por ausência de estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro, exigência prevista no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo prefeito Rodrigo Benassi (PRD), que argumentou que a lei, aprovada pela Câmara Municipal, violava a competência do Executivo para legislar sobre matéria tributária e gerava insegurança jurídica e desequilíbrio fiscal. Segundo o prefeito, a redação anterior do Código Tributário Municipal era mais benéfica aos contribuintes, enquanto a nova regra inseria limites de renda familiar e condições médicas sem previsão de impacto financeiro, configurando renúncia de receita irregular.

A Câmara Municipal de Colíder, em sua defesa, afirmou que a lei não criava novas isenções, mas apenas ajustava a redação do Código Tributário às normas federais, incluindo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei do Autismo (Lei nº 12.764/2012). Segundo o Legislativo, o critério de renda familiar de até quatro salários mínimos garante justiça fiscal e observância aos princípios da capacidade contributiva e da isonomia tributária, e a norma reduziu o alcance do benefício em comparação ao regime anterior, que não previa limite de renda nem requisitos objetivos.

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) opinou pelo conhecimento da ação e procedência parcial do pedido, destacando a inconstitucionalidade formal da norma em razão da ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro.

O relator do processo, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que, embora a iniciativa do Legislativo seja constitucional — conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e jurisprudência do próprio TJMT —, a lei apresenta vício formal. “Qualquer renúncia de receita, como isenção de tributo, deve ser acompanhada de estudo de impacto financeiro, sob pena de inconstitucionalidade formal. Esse requisito não foi cumprido no caso da Lei nº 3.415/25”, afirmou.

Para preservar a segurança jurídica e a confiança dos contribuintes, a decisão estabeleceu efeitos "ex nunc", ou seja, aplicáveis a partir da publicação do acórdão, sem retroagir para prejudicar aqueles que já receberam o benefício.

A decisão ressalta ainda que a observância às normas constitucionais e à Lei de Responsabilidade Fiscal é essencial para qualquer proposta que implique renúncia de receita, reforçando a necessidade de planejamento e avaliação do impacto financeiro em legislações municipais que concedam benefícios fiscais.

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