O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que anulou a absolvição de Eduardo Henrique Schittler, acusado de matar Daniely Santana da Silva Cruz, 20 anos, em Tapurah, na região médio-norte de Mato Grosso. O caso ocorreu em junho de 2022, quando a jovem foi atingida por disparos no pescoço em uma boate do município.
Segundo os autos, Schittler discutiu com a vítima e, armado com uma pistola 9 mm, efetuou diversos disparos contra o estabelecimento, um deles atingindo Daniely. Testemunhas relataram comportamento agressivo do acusado, que teria agido motivado por ciúmes e embriaguez.
Apesar da materialidade e autoria reconhecidas, o júri popular absolveu o réu em decisão considerada manifestamente contrária às provas apresentadas. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou o julgamento, e a defesa recorreu ao STF.
O ministro Cristiano Zanin, relator do recurso extraordinário, negou provimento e confirmou que o caso deve ser submetido a novo júri. Ele destacou que, embora a Constituição assegure a soberania do Tribunal do Júri, é possível anular decisões divorciadas das evidências, conforme tese fixada no Tema 1.087 da repercussão geral.
Para o STF, a clemência dos jurados não pode servir como justificativa para absolvições em crimes graves, como o feminicídio. “Não se vislumbra justificativa plausível para a absolvição do acusado, cujas provas são robustas e confirmam autoria e materialidade”, registrou o ministro Zanin.
Com a decisão, Schittler será levado novamente a julgamento pelo Tribunal do Júri em Tapurah.
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