O delegado da Polícia Civil, titular da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), Flávio Stringueta, criticou a decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), que determinou o trancamento da Ação Penal da Operação Mantus, que resultou na prisão de João Arcanjo Ribeiro, acusado de liderar uma suposta organização criminosa responsável pelo jogo do bicho no Estado.
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“Recebemos essa decisão com tamanha perplexidade que nos fez parecer incompetentes. Lutamos para trazer um mínimo de paz para a sociedade. Decisões como essas trazem à sociedade sensação de impunidade. Eu, com mais de 20 anos de polícia, já apreendi a lidar com as frustrações no meu trabalho, que acontecem em mais número do que os sucessos. Contudo, nunca aprenderei a ficar calado quando isso acontecer”, disse Stringueta ao oticias.
Segundo o titular da GCCO, todos os argumentos apresentados pelo desembargador Rui Ramos, relator da ação, não condizem com o que os autos produziram. Ele afirmou que existem interceptações telefônicas, apreensão de documentos na casa de Arcanjo, análises de Estação Rádio Base (ERB) para demonstrar onde ele estava em momentos de cometimentos de crimes.
“Não é impossível comandar a organização criminosa Colibri de dentro de um presídio de segurança máxima. Isso pode se dar durante as visitas de parentes e até mesmo por meio de seus advogados, não estou dizendo que aconteceu, mas são hipóteses que não foram levadas em conta. Os bens dele, citados na decisão como fonte de renda de Arcanjo, são todos obtidos com o rendimento do jogo do bicho, ainda que oriundos de outras atividades lícitas, como os alugueis e o gado. Pois tiveram sempre um início ilícito: jogo do bicho”- apontou o delegado.
O titular da GCCO apontou ainda, que a decisão considerou que ter mais de R$ 200 mil em casa não é nada de mais e questiona: “Como assim? Uma pessoa investigada por crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, com um passado repleto de crimes em seu currículo, pode simplesmente ser considerada como uma pessoa comum, de bem e que pode ter dinheiro suspeito em casa?”.
Ele acrescentou, que desde a entrada em vigor da Lei 12.850/13 (Lei das Organizações Criminosas), não é mais a polícia e o Ministério Público que devem demonstrar a origem ilícita de dinheiro apreendido, mas o seu possuidor que tem que demonstrar a sua origem lícita.
“Entendo como preocupantes decisões dessa natureza, que tiram do judiciário a condução de investigações simplesmente absolvendo sumariamente o investigado. Se ele realmente for inocente, basta deixar que o processo chegue ao seu final e isso fique demonstrado. O maior constrangimento passado por ele foi sua prisão. Responder ao processo não é nada perto disso. Não vejo com bons olhos tirar dos trâmites legais e normais a ação que poderia concluir pela culpa ou pela inocência de João Arcanjo Ribeiro”.
Em outra decisão, destacou, o TJ entendeu que um veículo Crhysler apreendido na residência de Frederico Müller Coutinho, por estar no nome de sua tia, não lhe pertencia e mandou restituir o bem. “Vejamos. Um criminoso que precisa lavar o dinheiro oriundo de sua atividade ilícita colocaria seus bens em seu nome?”
Flávio Stringueta ainda diz que é pouco, ou nada provável, que uma “senhora de certa idade” adquirisse um veículo Crhysler blindado, de difícil dirigibilidade, para ela. “Mais uma decisão precipitada, a meu ver”, criticou.
“Esperamos, nós que trabalhamos na investigação durante meses, mais de ano, que o Ministério Público Estadual consiga reverter tais decisões, para poder reconduzir as apurações e trazer a verdade à tona, o que a sociedade espera de todas as instituições envolvidas na procura de justiça”.
Entenda- João Arcanjo foi preso em 29 de maio de 2019, na Operação Mantus, acusado de envolvimento com suposta organização criminosa, sendo solto em 25 de setembro, após ficar quatro meses.
Nos autos, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Arcanjo por crime contravenção penal do jogo bicho, lavagem de dinheiro, extorsão, extorsão mediante a sequestro e organização criminosa.
A defesa dele ingressou com Habeas Corpus requerendo o trancamento da Ação Penal alegando não existir elementos suficientes para o processamento de Arcanjo pelos crimes descritos pelo MP.
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