O juiz Murilo Moura Mesquita, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, determinou o prosseguimento das investigações complementares para apurar supostos comparsas do policial militar da reserva M.C.D.S envolvidos no assassinato de Wheric Lino de Barros em 28 de agosto de 2020, na Boate VG Show, no bairro Jardim Potiguar, em Várzea Grande. A decisão é do último dia 31.
O militar foi denunciado por matar a tiros Wheric Lino de Barros, sendo que na ocasião, o policial ainda teria realizado disparo contra uma guarnição que atendeu a ocorrência.
Em março de 2022, o policial foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, sendo que o Conselho de Sentença, na época, reconheceu a materialidade e autoria do homicídio, mas que em virtude de doença mental, o réu era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.
“O réu, ao tempo da ação, em virtude de doença mental, era inteiramente incapaz de determinar-se de acordo com o entendimento do caráter ilícito do fato, prejudicando os demais quesitos da série. Assim, atendendo as decisões do Conselho de Sentença, o réu M.C.D.S, qualificado nos autos, restou ABSOLVIDO em relação ao crime imputado nos autos, pois declarado inimputável.
Em virtude do reconhecimento da inimputabilidade decorrente de doença mental, foi estabelecido medida de segurança de internação com prazo mínimo de 01 ano em hospital psiquiátrico.
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Paralelamente, tramita outro inquérito policial complementar, sob responsabilidade da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), em continuidade às investigações do homicídio de Wheric Lino.
No documento, cita depoimento de uma testemunha que relatou que o policial militar teria recebido R$ 15 mil para matar a vítima, porém, não revela como teria ocorrido a negociação e nem outros detalhes da suposta trama criminosa.
A defesa de M.C.D.S apresentou pedido pelo arquivamento do presente caderno investigatório, aduzindo se tratar de inquérito sobre os mesmos fatos já submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O juiz Murilo Moura, em sua decisão, afirmou que o procedimento foi instaurado para se apurar o possível envolvimento de terceiras pessoas no homicídio, e que embora se refira ao mesmo fato pelo qual o policial M.C.D.S foi processado e julgado criminalmente, “o presente caderno investigatório possui natureza complementar e visa apurar circunstâncias de autoria diversas daquelas desnudadas até a deflagração da ação penal, razão pela qual seu trâmite se mostra plenamente possível”.
“Em outras palavras, o fato de o procedimento em epígrafe versar sobre o mesmo homicídio atribuído ao ora requerente, não inviabiliza a possibilidade de se investigar a participação de outras pessoas no delito. Deste modo, INDEFIRO o pedido de arquivamento. Para prosseguimento das investigações, restitua-se o feito à autoridade policial, para os fins apontados na manifestação ministerial de id...”, diz decisão.
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