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VGNJUR Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 09:02 - A | A

Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 09h:02 - A | A

abuso de autoridade

STF rejeita ação de advogado contra desembargador de MT

O Supremo negou pedido de advogado contra arquivamento de denúncia contra Rubens de Oliveira

Rojane Marta/ VGN

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o prosseguimento do mandado de segurança apresentado pelo advogado Rodrigo Zampoli Pereira contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que arquivou uma denúncia disciplinar contra o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes no dia 15 de julho.

O advogado acusava o desembargador de suspeição e abuso de autoridade, sob a alegação de que ele teria retirado de pauta um processo em que o próprio Zampoli era parte e, em seguida, proferido decisão no caso. A reclamação disciplinar apresentada ao CNJ, no entanto, foi arquivada pelo corregedor nacional de Justiça sob o argumento de que não havia indícios de infração funcional por parte do magistrado.

O CNJ considerou que os fatos relatados tratam de matéria jurisdicional — ou seja, de decisões tomadas no exercício da função de julgar — e que não caberia atuação administrativa sobre o caso. O corregedor também entendeu que a petição inicial do advogado expressava somente insatisfação com o teor da decisão judicial e não apresentava elementos suficientes para a abertura de um processo disciplinar.

Inconformado, o advogado interpôs recurso administrativo, solicitando que o caso fosse analisado pelo plenário do CNJ. No entanto, esse recurso também foi negado individualmente pelo corregedor, por ser considerado incabível. Diante disso, o advogado acionou o STF, alegando que teve seu direito à apreciação colegiada violado.

Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o CNJ atuou dentro dos limites legais e regimentais, e que não houve ilegalidade na condução do processo. Segundo o ministro, o recurso foi corretamente indeferido por não apresentar fundamentos que justificassem o julgamento pelo plenário do Conselho. “Não se verifica, no caso, inobservância do devido processo legal, exorbitância das competências do Conselho ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado”, afirmou na decisão.

Com isso, o pedido de liminar também foi considerado prejudicado e o caso foi encerrado no STF. Gilmar Mendes deferiu somente o pedido de justiça gratuita feito pelo advogado.

Leia mais: Advogado pede ao CNJ afastamento e demissão de desembargador do TJMT por suspeição e abuso de autoridade

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