A professora Maria do Carmo da Silva, condenada a 14 anos de prisão pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, seguirá presa em hospital penitenciário até que seja apresentado novo laudo médico. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), e foi proferida nesta quarta-feira (16.07).
A defesa solicitou a conversão da prisão para o regime domiciliar, alegando que não há mais necessidade de internação hospitalar, desde que o tratamento psiquiátrico continue sendo feito em casa, sob acompanhamento do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), cidade onde vive a família da condenada.
Maria do Carmo cumpre pena por participação nos ataques aos prédios dos Três Poderes, em Brasília. Ela foi condenada por crimes como golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, associação criminosa armada e destruição de patrimônio público tombado. A pena total inclui também o pagamento de R$ 30 milhões, de forma solidária com outros réus, por danos morais coletivos.
Em fevereiro de 2025, o STF determinou que a pena fosse iniciada em hospital penitenciário, devido à necessidade de cuidados médicos contínuos. No entanto, a defesa apresentou relatório técnico indicando que Maria do Carmo poderia seguir o tratamento fora do ambiente hospitalar, desde que próxima à família e com suporte da rede pública de saúde mental.
Antes de decidir sobre o pedido, Moraes acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que recomendou a realização de nova perícia médica. O ministro determinou que a ré seja submetida a uma junta médica oficial, responsável por avaliar se é possível manter o tratamento no sistema prisional comum ou se há necessidade de prisão domiciliar.
A Secretaria de Justiça de Mato Grosso solicitou mais 15 dias para apresentar o laudo pericial. Após o prazo, os autos devem ser encaminhados à PGR para nova manifestação.
A decisão mantém suspenso, por ora, qualquer tipo de progressão ou flexibilização do regime de cumprimento da pena.
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