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VGNJUR Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 14:32 - A | A

Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 14h:32 - A | A

Fraude à cota de gênero

Vereadores de Arenápolis perdem mandato por candidatura “laranja”

TRE mantém cassação de vereadores de Arenápolis por fraude à cota de gênero

Lucione Nazareth/VGNJur

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, manter a cassação do presidente da Câmara Municipal de Arenápolis (a a 209 km de Cuiabá), Valdemar Pinheiro, e do vereador Ednilson Martins Barbosa, o Nino, ambos do União Brasil, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi tomada na sessão dessa quarta-feira (16.07), com o rejeitamento dos embargos de declaração apresentados pelos parlamentares e pelo partido. Com isso, o tribunal determinou o cumprimento imediato da decisão que cassou os mandatos e ordenou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

A cassação foi inicialmente decidida em 8 de maio, com base em indícios de que a candidata Rejiane César de Oliveira dos Santos teria sido lançada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de ao menos 30% de candidaturas femininas, sem de fato participar da disputa. Ela não recebeu nenhum voto, nem mesmo o próprio, e não apresentou gastos ou movimentação em sua prestação de contas.

O Partido Liberal (PL) e o então vereador Ermerson Cunha, que não se reelegeu, foram os autores da ação que apontou a suposta candidatura "laranja". Segundo a denúncia, Rejane teria comparecido para votar, mas escolheu outro candidato, reforçando a tese de que sua candidatura era fictícia.

Nos embargos, o União Brasil argumentou que houve omissão e contradição na decisão do TRE-MT, alegando falta de uniformidade nos critérios usados pela Corte em casos semelhantes, e que a votação zerada não seria, por si só, suficiente para comprovar fraude. Também afirmaram que a decisão desconsiderou a análise sob “perspectiva de gênero” e geraria insegurança jurídica.

As alegações foram rejeitadas pelo Tribunal, que entendeu que não havia vícios formais na decisão original e manteve todos os termos da sentença que cassou os mandatos dos vereadores.

Com a decisão, os votos obtidos pelo União Brasil nas eleições proporcionais de Arenápolis serão anulados, e os mandatos deverão ser redistribuídos conforme cálculo das sobras eleitorais.

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