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VGNJUR Terça-feira, 07 de Junho de 2022, 10:43 - A | A

Terça-feira, 07 de Junho de 2022, 10h:43 - A | A

Hospital de Custódia

PM acusado de matar homem em boate de VG terá que ficar internado por 1 ano em hospital psiquiátrico

Defesa tenta soltar PM para que ele possa continuar seu tratamento ao lado de sua família

Lucione Nazareth/VGN

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Juvenal Pereira da Silva, manteve a prisão preventiva do policial militar da reserva M.C.D.S. A decisão é da última sexta-feira (03.06).  

O militar foi denunciado por matar a tiros Wheric Lino de Barros no último dia 28 de agosto de 2020, na Boate VG Show, no bairro Jardim Potiguar, em Várzea Grande. Na ocasião, o policial ainda teria realizado disparo contra uma guarnição que atendia a ocorrência.  

A defesa do policial entrou com Habeas Corpus no TJMT alegando que ele foi denunciado pela prática de homicídio qualificado, porém, ao ser submetido ao Conselho de Sentença foi absolvido impropriamente, aplicando-se a sanção de medida de segurança, consistente em internação em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, pelo prazo mínimo de 1 ano.  

Contudo, segundo a defesa, M.C.D.S encontra-se preso, atualmente em estabelecimento inadequado desde o dia 28 de agosto de 2020, ilegalmente e sem que lhe fosse garantido o direito de cumprir a medida de segurança aplicada em estabelecimento próprio.  

Além disso, sustentou que no dia 11 de maio deste ano requereu ao Juízo de execuções penais “concedido o tratamento ambulatorial domiciliar com urgência, para solto possa continuar o seu tratamento ao lado de sua família”, pedido este foi acompanhado positivamente pelo Ministério Púbico Estadual (MPE), ante a ausência de estabelecimento hospitalar adequado para o tratamento do militar.  

Diante disso, entrou com HC, requerendo concessão de liminar para cessar o constrangimento ilegal, para ser imediatamente expedido alvará de soltura de M.C.D.S para dar início a tratamento ambulatorial.  

Ao analisar o pedido, o desembargador Juvenal Pereira, afirmou que não se verifica neste momento processual que os pressupostos da medida, “visto que o pedido deduzido é inteiramente satisfativo”. Segundo ele, eventual concessão do pedido poderá configurar supressão de instância, por ser tal matéria de competência do Juízo da execução criminal.  

“Dessa forma, tornam-se imperiosas as informações da autoridade judicial acoimada como coatora, para que este Sodalício possa, então, apreciar a tese defendida pelo Impetrante (M.C.D.S). Pelo exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada”, diz trecho da decisão.

Leia Mais - Acusado de matar homem em boate de VG, policial reage à abordagem e é baleado

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