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VGNJUR Quarta-feira, 16 de Julho de 2025, 15:10 - A | A

Quarta-feira, 16 de Julho de 2025, 15h:10 - A | A

Retrocesso ambiental

PGR questiona no STF emenda de MT que limita áreas protegidas

Para o órgão, regras estaduais impedem a preservação ambiental e desrespeitam a Constituição

Rojane Marta/ VGN

A Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar parte da Constituição de Mato Grosso que impõe regras mais rígidas para a criação de novas áreas protegidas no estado. A relatoria da ação está com o ministro Alexandre de Moraes.

A medida questiona dois trechos incluídos na Constituição estadual em dezembro de 2024. Eles determinam que, antes de criar novas unidades de conservação em áreas privadas, o Governo precisa regularizar 80% das áreas já existentes e garantir dinheiro para pagar os donos das terras afetadas.

Para o procurador-geral da República, Paulo Gonet, essas exigências dificultam a criação de novas áreas de proteção ambiental e vão contra a Constituição Federal. Segundo ele, os Estados não podem impor condições que dificultem a preservação ambiental nem limitar regras definidas em nível nacional.

Gonet afirma que a Constituição do Brasil não exige regularização fundiária nem orçamento prévio para criar áreas protegidas e que a emenda aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso representa um retrocesso na proteção do meio ambiente.

A PGR quer que o STF suspenda imediatamente os trechos questionados, alegando que eles podem causar prejuízos irreversíveis à natureza enquanto estiverem em vigor.

O Governo de Mato Grosso defende a medida com base no fato de que menos de 8% das áreas de proteção criadas nas últimas duas décadas foram regularizadas, o que deixou centenas de proprietários sem indenização. A nova regra, segundo o Estado, visa corrigir esse problema.

Para a PGR, no entanto, essa justificativa não permite restringir a criação de novas áreas de preservação. A ação cita decisões anteriores do STF que impediram estados de reduzir a proteção ambiental prevista em leis federais.

O caso será julgado pelo plenário do Supremo, mas ainda não há prazo para a decisão.

 

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