O caminhoneiro R.N.S.P., acusado de matar Rogério Pereira de Souza - que usava o nome social Indianara Castro - não será levado a júri popular. O juiz da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, Pierro de Faria Mendes, decidiu nessa terça-feira (15.07) que não ficou comprovado que ele teve intenção de matar ou que assumiu o risco de tirar a vida da vítima.
O caso aconteceu no dia 02 de agosto de 2024, na BR-364, em Várzea Grande. Segundo a denúncia, Indianara caiu e foi atropelada pelo caminhão de R.N.S.P., depois de discutir com ele por causa de um programa sexual. Testemunhas relataram que ela ficou pendurada na porta do caminhão, caiu e foi atropelada. O motorista fugiu, mas acabou preso em Rondonópolis.
A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) acusava o motorista de homicídio qualificado, alegando que ele teria agido de forma cruel e perigosa, dirigindo em zigue-zague em alta velocidade. No entanto, na fase final da investigação, tanto o MPE quanto a defesa pediram a mudança da acusação para homicídio culposo (quando não há intenção de matar).
Para o juiz Pierro de Faria Mendes, não há provas de que o motorista tenha agido de forma intencional para matar a vítima. Há indícios, porém, de que R.N.S.P. foi imprudente ao continuar dirigindo mesmo sabendo que a vítima estava agarrada ao caminhão. Por isso, o caso agora será julgado por uma Vara Criminal comum e não mais pelo Tribunal do Júri.
O processo segue para apurar se o caminhoneiro deve responder por homicídio culposo, crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro para mortes causadas por imprudência ou negligência na direção.
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