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VGNJUR Terça-feira, 06 de Maio de 2025, 11:35 - A | A

Terça-feira, 06 de Maio de 2025, 11h:35 - A | A

regulamentação

STF reage à pulverização aérea e pressiona por lei contra agrotóxicos

Ministra cobra regulamentação urgente sobre uso de agrotóxicos no Brasil

Rojane Marta/ VGNJur

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da Câmara dos Deputados e o presidente do Senado Federal prestem informações, em até cinco dias, sobre a suposta omissão legislativa quanto à regulamentação da pulverização aérea de agrotóxicos no Brasil. A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 92, apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

A entidade afirma que a ausência de uma norma federal específica que proíba ou regule de forma adequada a pulverização aérea viola dispositivos constitucionais relacionados ao direito à saúde, ao meio ambiente equilibrado e à proteção das terras indígenas. A ação sustenta que o atual regramento é insuficiente e expõe populações vulneráveis a riscos comprovados de contaminação.

Segundo a Apib, estudos realizados em territórios indígenas no Mato Grosso do Sul detectaram substâncias tóxicas, inclusive proibidas na União Europeia, em alimentos e amostras de água consumidos por povos Guarani, Kaiowá e Terena. A organização aponta ainda que a pulverização aérea tem sido utilizada como instrumento de violência fundiária, atuando como "arma química" para pressionar comunidades indígenas em conflitos por terra.

A ação argumenta que a legislação vigente, como o Decreto-lei nº 917/1969 e atos posteriores do Ministério da Agricultura, permite a aplicação aérea de agrotóxicos com distância mínima de 500 metros de áreas urbanas ou indígenas, o que, segundo a entidade, “é absolutamente insuficiente” diante dos riscos de deriva, quando os produtos se espalham para além das áreas alvo.

A ministra adotou o rito abreviado previsto no artigo 12-F da Lei nº 9.868/1999, o que permite decisão direta do Plenário sem necessidade de julgamento prévio sobre a liminar. Após a manifestação do Congresso Nacional, o processo seguirá para análise da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, com prazos prioritários de três dias para cada.

Além da suspensão imediata da pulverização aérea, a Apib pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade por omissão do Poder Executivo e determine a edição de norma que proíba a prática em todo o território nacional, inclusive com aeronaves não tripuladas. Em caráter alternativo, requer que seja fixado prazo de 60 dias para que o Executivo estabeleça zonas de exclusão ao redor de terras indígenas, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

A ministra ressaltou que o caso trata de alegada omissão que compromete a efetividade de direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como os artigos 6º, 196, 225 e 231, que tratam da saúde, do meio ambiente e da proteção aos povos indígenas. A decisão foi publicada do Diário Eletrônico do Supremo desta terça (06.05).

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