A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar apresentado por B.A.S., mulher acusada de integrar uma organização criminosa que extorquiu um empresário de 69 anos residente em Cuiabá, usando fotos íntimas obtidas por meio de um perfil falso nas redes sociais. A decisão foi publicada hoje (30.04) e manteve a prisão preventiva da investigada, decretada por ordem da Justiça de Mato Grosso.
Segundo os autos, a vítima, que é proprietário de empresa do ramo de maquinários agrícolas com atuação em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, foi inicialmente contatada pela usuária “K.R.” no Facebook, que trocou mensagens e vídeos com conteúdo íntimo. Em seguida, passou a receber ameaças de divulgação do material caso não transferisse dinheiro. Uma das responsáveis pelas extorsões, conforme a polícia, se apresentou como mãe da suposta jovem e exigiu R$ 100 mil sob pretexto de comprar uma casa. O valor foi transferido em 2 de junho de 2020.
O delegado Gustavo Godoy Alevado, da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos, classificou a ação como parte de uma prática criminosa sofisticada conhecida como “sextorsão”, extorsão baseada em ameaças de exposição de conteúdo íntimo. Segundo ele, a vítima só procurou a polícia em maio de 2021, após sucessivas ameaças se estenderem à sua família e funcionários.
A investigação revelou que o grupo era composto por ao menos 13 pessoas, com divisão de tarefas entre núcleos operacionais e financeiros. Um grupo aplicava o golpe diretamente, enquanto o outro cedia contas bancárias para ocultar a origem ilícita dos recursos. O prejuízo causado ultrapassa R$ 2 milhões.
A defesa da acusada alegou que ela é mãe de duas crianças e deveria se beneficiar da decisão do STF no HC coletivo nº 143.641, que permite prisão domiciliar a mulheres nessa condição. Contudo, a ministra Cármen Lúcia rejeitou o argumento ao destacar que a acusada já possui histórico de reincidência criminal, com condenações por associação para o tráfico, ameaça, extorsão e direção sem habilitação. A magistrada ainda ressaltou que o caso envolve crime praticado com violência psicológica e grave ameaça.
“A organização criminosa agia com alto grau de periculosidade, desprezo à autoridade pública e violência moral à vítima. Os danos causados atingem não só o patrimônio, mas a honra e a dignidade de cidadãos que vivem sob o medo da exposição”, escreveu a ministra.
Cármen Lúcia considerou legítimo o fundamento da prisão para proteção da ordem pública, preservação da prova e contenção da reiteração criminosa. A decisão também avaliou que o tempo entre os crimes (iniciados em 2020) e a prisão (decretada em janeiro de 2025) é justificado pela complexidade da apuração e quantidade de envolvidos.
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