A juíza Laura Dorilêo Cândido, do Núcleo de Apoio ao Cumprimento de Metas (NAE), anulou nessa quarta-feira (30.07) a aposentadoria da fisioterapeuta Mara Lilian Soares Nasrala e determinou que ela devolva aos cofres públicos os salários recebidos durante nove meses de ausência não justificada ao trabalho. A decisão ainda impõe multa de 50% sobre o valor indevidamente recebido.
Mara era servidora efetiva da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MT) e se aposentou em 2018, com proventos mensais de R$ 12.694,48, após três anos de afastamento para cursar doutorado. A decisão ainda poderá ser objeto de recurso.
A sentença julgou parcialmente procedente a ação por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estadual (MPE). Segundo os autos, Mara se afastou regularmente para qualificação de 2012 a 2015 e, após usufruir férias e licenças até abril de 2016, deveria ter retornado ao trabalho em maio daquele ano. No entanto, só reapareceu no Hospital Metropolitano de Várzea Grande em dezembro de 2017.
O MPE apontou que, mesmo sem comparecer à unidade onde estava lotada, a servidora continuou recebendo salários normalmente, gerando prejuízo estimado em R$ 244.517,84 mil ao erário. A magistrada reconheceu que não há provas robustas da ausência entre maio de 2016 e fevereiro de 2017, mas confirmou a conduta irregular no período de março a novembro de 2017, quando Mara recebeu vencimentos sem trabalhar.
Depoimentos de colegas e gestores do hospital, além da ausência de documentos comprobatórios de exercício funcional, corroboraram a acusação. A própria servidora, durante o inquérito civil, reconheceu o período como controverso e chegou a propor acordo de ressarcimento.
A juíza Laura Dorilêo classificou a conduta como enriquecimento ilícito doloso, e destacou que a servidora também mantinha vínculos com a iniciativa privada no mesmo período. “O exercício do cargo público foi relegado a plano secundário”, apontou a decisão.
Além da condenação por improbidade, a magistrada declarou nulo o ato de 2018, que concedeu a aposentadoria da servidora. O fundamento foi o descumprimento do Decreto nº 2.347/2014, que exige que o servidor retorne ao trabalho por período igual ao tempo de afastamento para qualificação. Mara trabalhou menos do que os três anos exigidos após o doutorado, o que inviabiliza a manutenção do benefício.
O Mato Grosso Previdência (MTPREV) foi intimado a revisar o benefício e cessar o pagamento dos proventos de R$ 12.694,48, excluindo da contagem de tempo de serviço os meses em que ficou ausente.
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