O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou recurso extraordinário interposto pelo Município de Cuiabá e manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que determina que a Prefeitura de Cuiabá execute obras e reformas nas Clínicas de Tratamento Odontológicos da capital. A decisão é dessa segunda-feira (09.10).
O acórdão do Tribunal de Justiça, que foi mantido na íntegra pelo ministro Fachin, estabelece que o Município de Cuiabá deve sanar, no prazo de 120 dias, todas as irregularidades apontadas nos relatórios técnicos do CREA/MT e de Inspeção Sanitária, principalmente no que diz respeito à apresentação de licença ambiental, alvará sanitário e do corpo de bombeiros. Além disso, a decisão determina que os Centros Odontológicos sejam mantidos continuamente em adequadas condições estruturais e sanitárias de acordo com as normas técnicas vigentes.
Fachin ressalta que o Tribunal de origem constatou as péssimas condições de funcionamento do prédio das Clínicas de Tratamento Odontológicos, destacando a falta de equipamentos, profissionais e estrutura física adequada. A inércia do Município de Cuiabá em providenciar a reforma ou a adequação dos centros odontológicos foi destacada como indevida, tendo em vista que essa situação irregular persiste há anos.
O ministro Edson Fachin enfatizou em sua decisão que o Poder Judiciário, no exercício do seu mister jurisdicional, pode e deve impor ao Poder Executivo o cumprimento da disposição constitucional que garante a integridade dos cidadãos, assim como o acesso real aos direitos fundamentais. Ele ressaltou que essa intervenção do Judiciário não viola o princípio da Separação de Poderes e é necessária para assegurar o pleno atendimento dos direitos e garantias fundamentais da sociedade.
Dessa forma, a decisão do reforça a jurisprudência do STF segundo a qual o Poder Judiciário pode, em situações excepcionais, determinar a implementação de políticas públicas em defesa de direitos fundamentais.
A Prefeitura de Cuiabá terá que cumprir as determinações estabelecidas no acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e sanar as irregularidades apontadas nos centros odontológicos no prazo estipulado pela decisão judicial.
“Com efeito, constata-se que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segunda a qual o Poder Judiciário pode, sem que fique configurada violação ao princípio da separação dos Poderes, em situações excepcionais, determinar a implementação de políticas públicas em defesa de direitos fundamentais. Ante o exposto, nego provimento ao recurso, nos termos do art. 932, IV, a, do Código de Processo Civil. Sem honorários, por se tratar de ação civil pública”, diz decisão.
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