O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a reclamação apresentada pelo jornalista Eduardo Gomes de Andrade contra decisão do Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá, que o condenou ao pagamento de R$ 3 mil à deputada estadual Janaína Riva (MDB-MT) por danos morais. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (12) do Diário da Justiça Eletrônico.
Na reclamação, o jornalista alegava que a sentença da Justiça estadual violou entendimentos consolidados do STF, especialmente o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.792 e 7.055, que asseguram a liberdade de imprensa e limitam a responsabilização de jornalistas somente a casos de dolo ou culpa grave.
Eduardo Gomes foi condenado por veicular em seu blog e canal no YouTube um vídeo no qual fazia referência à deputada em contexto que o juízo considerou abusivo. Segundo a decisão de primeiro grau, o jornalista imputou à parlamentar a prática de crimes de corrupção, associando-a à empresa Floresta Viva, supostamente utilizada pelo ex-deputado José Riva, pai de Janaína, em esquemas de propina.
Ao analisar a reclamação, o ministro Gilmar Mendes entendeu que não houve ofensa às decisões do STF que resguardam a liberdade de expressão. Para ele, o conteúdo divulgado extrapolou os limites da crítica e da informação legítima ao fazer acusações sem provas, com “nítido propósito de difamação”. O relator destacou que a liberdade de imprensa não é absoluta e que deve ser ponderada com os direitos da personalidade, como honra e imagem.
“Não se trata aqui de censura prévia, mas de responsabilização posterior diante da ausência de base fática ou documental que justificasse a imputação de condutas ilícitas à autora”, escreveu Gilmar Mendes na decisão.
Ainda segundo o ministro, a sentença do Juizado Especial seguiu os parâmetros constitucionais ao concluir pela existência de abuso no exercício da liberdade de expressão, cabendo, portanto, a indenização pelos danos causados.
Com a decisão, o pedido de suspensão da condenação e de retirada da obrigatoriedade de exclusão do conteúdo foi negado, e o jornalista permanece obrigado a indenizar a deputada e manter fora do ar o vídeo impugnado.
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