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VGNJUR Sexta-feira, 22 de Maio de 2020, 08:37 - A | A

Sexta-feira, 22 de Maio de 2020, 08h:37 - A | A

Verba Indenizatória

STF cita crise financeira de MT e suspende Lei que cria verba extra aos membros do TCE e Governo

Rojane Marta/VG Notícias

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), sem sessão virtual iniciada em 15 de maio e encerrada nessa quinta (21), decidiram por suspender a Lei de Mato Grosso 11.087/2020, que institui verba indenizatória aos membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) e aos secretários, adjuntos, procurador-geral e presidentes/diretores de autarquias e fundações de Mato Grosso. A decisão atende Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo procurador-geral da República Augusto Aras.

Os ministros também determinaram a suspensão do andamento processual das ADIs com mesmo pedido, que foram propostas simultaneamente no STF e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, até o julgamento definitivo da matéria pelo Supremo.

Na ação, a PGR aponta vício de inconstitucionalidade formal dos dispositivos inseridos via emenda parlamentar estadual artigos 2º, parágrafos 1º, 2º e 3º; 4º; 5º; e 7º, ausente afinidade lógica ou pertinência temática considerado o conteúdo da proposição original da Corte de Contas e contrariedade ao princípio da paridade de garantias, vencimentos e prerrogativas entre os Conselheiros e Procuradores da Corte de Contas e os membros do Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Estado.

Sob o ângulo do risco, o procurador-geral da República menciona a crise fiscal do Estado de Mato Grosso, agravada ante a emergência sanitária ocasionada pelo novo coronavírus e destaca o alto dispêndio necessário ao adimplemento da verba, em prejuízo ao interesse público, consideradas medidas de paralisação de setores estratégicos da economia e concessão de auxílio à população carente.

Em seu voto, o relator da ADI, ministro Marco Aurélio diz que sob o ângulo material, a natureza indenizatória, típica das diárias e ajudas de custo, não pode servir à burla da fórmula constitucional do subsídio.

“O legislador estadual previu, no artigo 1º, o pagamento da verba, considerado o exercício de atividades fins de controle externo aos ocupantes dos cargos de Auditor Público Externo, Auxiliar de Controle Externo, Técnico de Controle Público Externo e aos membros do Tribunal de Contas do Estado, sem indicar os fatos que ensejariam o ressarcimento dos agentes. No mesmo sentido o artigo 3º, por meio do qual estabelecida a indenização, ao Presidente do Tribunal de Contas, no valor de 50% da parcela devida aos membros do Tribunal, ante o desempenho das funções institucionais de representatividade do Tribunal de Contas do Estado, além daquelas destinadas a compensar o exercício das funções institucionais ordinárias de controle externo. A vaga alusão ao caráter reparatório, presente nos preceitos impugnados, sem esclarecimento das despesas ensejadoras, conduz a concluir, no campo precário e efêmero, ter-se verba remuneratória” diz trecho do voto, acompanhado pelos demais ministros.

No entanto, quanto ao pedido da PGR, para a transferência da dotação orçamentária destinada para pagamento da VI para as ações de enfrentamento da epidemia de covid-19, o ministro ressalta em seu voto “a impossibilidade de determinar-se a realocação, da dotação orçamentária correspondente, para ações de enfrentamento da pandemia de covid-19 no Estado de Mato Grosso”.

“O momento é de temperança, de observância do arcabouço normativo constitucional. Impõe-se prudência na análise dos pedidos. Reconhecida a coexistência de jurisdições constitucionais, considerada a proposição simultânea de ações diretas no Supremo e no Tribunal de Justiça com identidade de objeto e de fundamentos, surge pertinente a suspensão do processo instaurado no âmbito estadual. Defiro a liminar para afastar a eficácia dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 11.087, de 5 de março de 2020, do Estado de Mato Grosso e suspender o processo revelador da ação direta de nº 1007712-46.2020.8.11.0000, em tramitação no Tribunal de Justiça, até o julgamento definitivo desta ação direta de inconstitucionalidade. É como voto” diz voto.

Acompanharam o voto do relator os ministros: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Rosa Weber.

 
 

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