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VGNJUR Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021, 11:40 - A | A

Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2021, 11h:40 - A | A

Decisão judicial

Sem fatos novos para barrar BRT, STJ nega liminar à Prefeitura de Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá alega que Estado não ouviu o município sobre troca do modal

Lucione Nazareth/VG Notícias

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou novamente pedido da Prefeitura de Cuiabá para barrar o processo administrativo da troca do VLT pela BRT que está sendo conduzido pelo Governo do Estado junto Ministério do Desenvolvimento Regional. A decisão é do último dia 07, mas somente publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (11.01).

Consta dos autos, que Prefeitura da Capital entrou com pedido de reconsideração em decorrência da decisão do dia 03 deste mês que indeferiu o pedido de liminar.

Leia Mais - STJ nega pedido de Emanuel para impedir mudança do VLT para BRT

No pedido, o município afirma que recebeu no dia 04 deste mês ofício do gabinete do governador Mauro Mendes (DEM), com notificação para que Cuiabá suspenda a renovação de frota do transporte coletivo até a conclusão da elaboração do plano funcional em desenvolvimento no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra/MT), “em razão da definição de nova estrutura das linhas de ônibus e padrões de veículos que irão atender ao sistema Bus Rapid Transit – BRT”.

“Tal documento demonstra o impacto direto que a alteração da modalidade de transporte público intermunicipal ocasionará no âmbito do planejamento e execução das políticas públicas municipais sobre a mobilidade urbana, o que justifica, segundo sua argumentação, a prolação de decisão judicial que impeça o prosseguimento do processo administrativo tendente a autorizar a troca do VLT para BRT”, diz trecho extraído da alegação da Prefeitura.

Além disso, Cuiabá afirmou que em 05 de janeiro o Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa (AL/MT) projeto de lei que objetiva proceder à alteração da Lei 9.647, de 21 de novembro de 2011, para viabilização da realização da troca de transporte público coletivo intermunicipal em referência, mediante permissão legal para o Poder Executivo alterar, por meio de aditivo, os contratos de financiamento firmados com a Caixa Econômica Federal.

“Tais fatos novos, ocorridos após a impetração do presente mandado de segurança, justificam, segundo argumenta, a concessão da ordem” sic pedido, ao requerer a paralisação do processo de mudança do modal.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins, afirmou que a Prefeitura de Cuiabá “não logrou êxito em comprovar a prática de ato coator por parte do ministro do Desenvolvimento Regional (Rogério Marinho), não havendo a demonstração inequívoca de que tal autoridade tenha cometido algum ato administrativo tendente a determinar a autorização comentada para que se inicie procedimento licitatório com a finalidade de mudança da política pública escolhida a respeito do transporte público intermunicipal”.

“O pedido de reconsideração não trouxe nenhuma documentação nova que pudesse propiciar a reanálise da decisão proferida às fls. 110-112, permanecendo a conclusão no sentido de que não está comprovado nenhum ato coator concreto corrigível pela via do mandado de segurança cometido pelo Ministro do Desenvolvimento Regional. Não foi trazida, portanto, nenhuma prova de possível autorização ou determinação do Ministro de Desenvolvimento Regional acerca do procedimento licitatório em comento. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração da decisão proferida às fls. 110-112”, diz trecho da decisão.

 

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