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VGNJUR Quinta-feira, 13 de Março de 2025, 16:33 - A | A

Quinta-feira, 13 de Março de 2025, 16h:33 - A | A

fim dos honorários

Procurador-geral de VG faz acordo para que assessores não recebam honorários e para exonerar procuradores

Maurício Magalhões Neto fez acordo com a Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso

Lázaro Thor/VGN

O novo procurador-geral de Várzea Grande, Maurício Magalhães Faria Neto, assinou um acordo judicial para impedir que assessores da Procuradoria do Município recebem honorários sucumbenciais - que valores pagos pela parte perdedora de um processo judicial aos advogados da parte vencedora. O acordo foi homologado pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro na última terça-feira (11.03). 

A Associação dos Procuradores Municipais de Mato Grosso entrou com ação contestando a Lei Complementar Municipal nº 3.738/2012, do Município de Várzea Granade/MT, bem como as atribuições dos Assessores Jurídicos, dispostos na Lei Complementar nº 3.753/2012 que previa o rateio dos honorários entre os assessores e os procuradores. Segundo a APM/MT, trechos da lei seriam inconstitucionais. 

A APMT também argumentou que as atividades inerentes à advocacia pública são exclusivas dos Procuradores Municipais, não podendo ser atribuídas aos assessores jurídicos, como fizeram as leis questionadas

Fim do rateio dos honorários

No acordo, a Procuradoria decidiu limitar "o rateio dos honorários advocatícios aos Procuradores Municipais Efetivos, que exercem a Advocacia Pública, bem como afastando-se as atribuições dos cargos de Assessores Jurídicos que vão além de assessoramento, direção e chefia"

Apesar disso, o acordo prevê a manutenção do rateio dos honorários aos atuais Procuradores Municipais não efetivos e que ocupam cargo exclusivamente em comissão até 31/12/2028, quando então serão excluídos definitivamente do rateio. O texto também define que o valor dos honorários, para os procuradores em cargo em comissão, não poderá ser superior a média do valor recebido por todos os procuradore no mês. 

Exoneração de procuradores

O acordo também prevê a exoneração dos atuais ocupantes de cargos de Procuradores-Adjuntos das Procuradorias Especializadas que não sejam integrantes da carreira de Procurador Municipal, e nomear nestes cargos Procuradores Municipais que possuam vínculo efetivo com o Município de Várzea Grande. 

"Quanto ao objeto do acordo, não há que se falar em ilicitude, tampouco eventual vício de consentimento, pois observa-se a declaração de vontade de ambas as partes no sentido de realizar ajustes mútuos, que não implicam em renúncia aos direitos ou interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, cingindo-se tão somente aos efeitos relacionados aos direitos meramente patrimoniais", declarou o desembargador Rui Ramos Ribeiro. 

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