O Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificou o prefeito de Guarantã do Norte, Érico Stevan Gonçalves, para realizar um levantamento individual dos valores pagos pelos contribuintes referentes a cobranças indevidas do Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) nos anos de 2017 a 2023. A medida vem após a decisão final que declarou inconstitucional o Decreto Municipal 178/2017, responsável pela atualização da planta genérica de valores do município, acima dos índices inflacionários.
A decisão, transitada em julgado nessa quinta-feira (28), aponta que o município de Guarantã do Norte editou o mencionado decreto, bem como outros sete na mesma linha, todos questionados pelo MPMT em Ação Direta de Inconstitucionalidade. O procurador-geral de Justiça, Dedosdete Cruz Junior, enfatizou que o aumento do valor venal dos imóveis para efeitos de cobrança de IPTU só pode ocorrer mediante a aprovação de uma lei.
Diante disso, a notificação recomenda ao prefeito que reconheça a nulidade de todos os decretos mencionados. Para evitar impactos na prestação dos serviços públicos à população, a sugestão do Ministério Público é que o reembolso dos valores cobrados indevidamente seja efetuado por meio de descontos progressivos no IPTU dos próximos anos.
O Ministério Público ressalta a importância da divulgação ampla dos valores levantados, garantindo assim que os contribuintes lesados possam ser ressarcidos de maneira transparente e eficaz.
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