A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti e o seu vice Tião da Zaeli, ambos do PL, tentaram celebrar acordo com a União para pagamento de multa eleitoral, por propaganda antecipada nas eleições de 2024, com valor mensal de R$ 100 reais. A informação consta em decisão do juiz da 49ª Zona Eleitoral, Wladys Roberto Freire do Amaral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta segunda-feira (29.09).
Consta dos autos, que Moretti e Zaeli foram condenados a pagar multa de R$ 5 mil cada, após a análise de provas que indicaram propaganda eleitoral irregular veiculada na internet. Neste caso, Moretti e Zaeli tentaram celebrar acordo para pagamento da multa em 50 prestações, ou seja, no valor mensal de R$ 100 reais por mês.
Contudo, o Juízo da 49ª Zona Eleitoral em decisão proferida em 23 de junho deste ano, em observância à condição financeira dos gestores e ao caráter sancionador e pedagógico da penalidade, deferiu o parcelamento em 10 prestações mensais sucessivas, no valor de R$ 500 reais por mês.
O processo cita que Tião efetuou o pagamento do débito integralmente, enquanto que Flávia até o momento pagou três parcelas – R$ 1.500,00.
Novo acordo
Outro acordo celebrado com Flávia Moretti e Tião da Zaeli foi para quitação de multas total de R$ 40mil (R$ 20 mil cada), aplicadas pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada, incluindo a distribuição de panfletos e vídeos nas redes sociais antes do período oficial de campanha. Eles foram responsabilizados por veicular conteúdo que configurou pedido de votos antecipado e propaganda negativa em desfavor do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB).
No citado processo, eles concordaram pagar o débito em 36 parcelas mensais no valor de R$ 555 reais.
Em decorrência do acordo judicial, o juiz da 49ª Zona Eleitoral, Wladys Roberto Freire do Amaral determinou o arquivamento administrativo do processo, destacando que a medida não extingue a execução e que o processo poderá ser reativado a qualquer momento em caso de inadimplência. A decisão também visa otimizar a gestão processual e manter a eficiência da Justiça Eleitoral.
“O arquivamento reflete o estado de inércia do processo, aguardando eventual provocação do credor, sem prejudicar direitos ou medidas legais futuras”, afirmou o magistrado.
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