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VGNJUR Domingo, 28 de Setembro de 2025, 17:00 - A | A

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Falta de transparência

MP questiona Sema por destinação de R$ 18 mi para móveis e sistemas

Documento fixa 20 dias úteis para resposta e cobra edital público

Nicolle Ribeiro/VGNJur

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso recomendou que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) interrompa o uso de recursos de multas ambientais para custeio administrativo e adote medidas para a correta aplicação dos valores.

A Notificação Recomendatória nº 03/2025 foi expedida pela 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa Ambiental de Cuiabá nesta semana e assinada pela promotora Ana Luiza A. Peterlini de Souza. A secretaria tem 20 dias úteis para informar se acata ou não a recomendação.

Conforme o documento, entre 2023 e maio/2025 a Sema arrecadou R$ 49.987.210,19 em multas ambientais. Desse total, R$ 1.232.758,88 foram usados em “obra da sede” e “diárias das ações finalísticas e prioritárias”. Outros R$ 18.247.861,91 foram convertidos em despesas como aquisição de móveis e custeio de sistemas internos, incluindo o SISFLORA, SIMCAR e a Base do CAR Digital.

Para o MP, a destinação afronta a legislação, já que os recursos não devem ser aplicados em manutenção da máquina pública. O correto, segundo a promotoria, é que sejam destinados à restauração de bens lesados e à defesa do meio ambiente, preferencialmente nas regiões onde ocorreram os danos.

O Ministério Público determinou que a Sema crie, de forma imediata, um edital provisório de chamamento público para que entidades privadas e órgãos públicos possam apresentar projetos de conversão de multas, até que seja instituído o procedimento definitivo.

Além disso, os valores arrecadados devem ser depositados em um fundo específico, sob a gestão do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), com participação do Ministério Público, conforme estabelece a Constituição Estadual (art. 270).

A promotoria também reforça que a conversão das multas deve priorizar a região onde os danos ambientais ocorreram, em observância ao disposto na Lei Complementar nº 38/1995 (art. 9º, §5º).

Por fim, a Sema deve apresentar relatório detalhado sobre os recursos já arrecadados, especificando os valores classificados como “convertidos” ou “utilizados”.
A recomendação se apoia no Decreto Estadual nº 1.436/2022, que criou o Programa de Conversão de Multas Ambientais em Mato Grosso, no Decreto Federal nº 6.514/2008 (art. 140-B), na Constituição Estadual (art. 270) e na Lei Complementar nº 38/1995 (art. 9º, §5º).

O Ministério Público alerta que, caso a Sema não adote as medidas indicadas, poderão ser adotadas providências judiciais e extrajudiciais para assegurar a proteção do meio ambiente e do patrimônio público.

Entenda os valores (2023 a maio/2025)

Arrecadação total: R$ 49.987.210,19

Usado em obra e diárias: R$ 1.232.758,88

Conversões para móveis e sistemas: R$ 18.247.861,91

Saldo restante e destinação: não detalhado pela secretaria

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