A atuação da empresa 7 Capital Publicidade Comercial tem sido alvo de condenações judiciais e levantado suspeitas de práticas criminosas mais graves. Em Ribeirão Preto (SP), a empresa foi condenada por enganar a consumidora J.M.D.F., que perdeu o veículo e os valores pagos após confiar na promessa de um desconto mínimo de 50% no financiamento.
Além de condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, o juiz determinou o envio do caso ao Ministério Público, visando à abertura de inquérito para apurar a possível prática dos crimes de estelionato e organização criminosa, considerando que a conduta da empresa foi classificada como reiterada e sistemática, com promessas de até 80% de desconto, sem qualquer embasamento técnico ou financeiro.
A prática de propaganda enganosa também foi registrada em Várzea Grande, onde moradores relataram prejuízos semelhantes. Nos processos analisados, os consumidores foram atraídos por promessas de redução da dívida, efetuaram pagamentos à empresa 7 Capital e, seguindo orientação da própria empresa, interromperam o pagamento dos financiamentos. Pouco tempo depois, tiveram seus veículos apreendidos e perderam os valores já investidos.
Em um dos casos, os autores pagaram R$ 3.282,00 à empresa e já haviam quitado R$ 4.187,60 do financiamento junto ao Banco Safra. Sem obter qualquer resultado efetivo, perderam o veículo e ajuizaram ação judicial. A sentença de primeira instância reconheceu a falha na prestação do serviço e condenou a empresa 7 Capital a restituir R$ 7.469,60, a título de danos materiais, além de indenizar os autores em R$ 5.000,00 por danos morais. O magistrado destacou que a empresa não apresentou qualquer prova de negociação efetiva com a instituição financeira, descumprindo a promessa de garantir um desconto mínimo de 50%.
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O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio de recurso julgado pela Quarta Câmara de Direito Privado, que manteve a condenação da empresa. O colegiado entendeu que não havia provas suficientes para reconhecer o direito à indenização por “perda de uma chance” ou “desvio produtivo”, mas considerou adequado majorar o valor fixado a título de danos morais.
Tanto em São Paulo quanto em Mato Grosso, os processos revelam um mesmo padrão de atuação: a empresa utiliza propagandas em redes sociais para atrair clientes endividados, promete descontos mínimos de 50% na quitação de financiamentos e chega a anunciar reduções de até 80% sobre o valor da dívida. Na prática, os consumidores acabam sem o veículo, sem os valores pagos e ainda têm seus nomes negativados.
As consequências mais graves decorreram da sentença proferida em Ribeirão Preto, que classificou a conduta como algo além de uma simples falha contratual. Para o magistrado, o modelo de atuação da empresa pode configurar organização criminosa voltada a enganar sistematicamente consumidores. O inquérito a ser instaurado deverá aprofundar essa linha de investigação, enquanto os processos cíveis já asseguram às vítimas o direito às indenizações.
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