O juiz Ramon Fagundes Botelho, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, homologou no último dia 15 deste mês, os cálculos de pagamento de diferenças salariais de três professores do município, totalizando R$ 156.103,93.
A decisão garante que I.P.M.S, D.J.S.S e A.S.F recebam os valores reconhecidos judicialmente, mesmo diante de questionamentos da Prefeitura de Várzea Grande sobre a reestruturação da carreira do magistério.
Os valores devidos, segundo o laudo pericial, são: R$ 59.813,10 para A.S.F, R$ 55.801,99 para D.J.S.S e R$ 40.488,84 para I.P.M.S. O município havia alegado que parte das diferenças teria sido absorvida pela reestruturação da carreira em 2010, mas o juiz Ramon Fagundes ressaltou que não cabe rediscutir o mérito da condenação nesta fase do processo.
O pagamento será realizado via Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, com retenção de impostos e contribuições quando aplicável. Caso o município não cumpra o prazo legal, o valor poderá ser bloqueado eletronicamente.
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